Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.192/2008

Cria Unidade Administrativa e cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP.

DECRETO Nº 2.192- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Cria Unidade Administrativa e cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática, da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP a Gerência Técnico Administrativa.

Art. 2º À Gerência Técnico Administrativa compete o acompanhamento da execução da despesa da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, sob seu aspecto qualitativo e quantitativo; a análise, triagem, instrução e saneamento de processos de execução de despesas para deliberação superior; a programação, organização e controle do abastecimento da Secretaria com material que se fizer necessário; a supervisão e monitoramento das atividades operacionais a cargo dos Grupos de Atuação Instrumental e da Comissão Permanente de Licitação; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Gerência Técnico Administrativa fica subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado de Economia e Planejamento.

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 31/12/2008)

(Publicado inicialmente no D.O.E. de 30/12/08)

ANEXO ÚNICO - cargos transformados a que se refere o artigo 3º

CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 6.825,00

VALOR TOTAL 01 6.825,00

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR COMP. SALARIAL VALOR TOTAL

Gerente Técnico Administrativo QCE-03 01 4.200,00 - 4.200,00

Supervisor I QC-01 01 1.402,45 - 1.402,45

Supervisor II QC-04 01 637,35 - 637,35

Agente de Serviço I QC-05 01 489,30 40,70 530,00

VALOR TOTAL 04 6.769,80

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.