Decreto nº 2.193/2008
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 2.193- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/12/2008)
ANEXO ÚNICO - cargos transformados a que se refere o artigo 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL VALOR TOTAL
Supervisor II QC-04 01 637,35 - 637,35
Agente de Serviço I QC-05 01 489,30 40,70 530,00
VALOR TOTAL 02 1.167,35
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Assessor Técnico QC-02 01 1.078,31 1.078,31
VALOR TOTAL 01 1.078,31
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.