Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.193/2021

Altera Decreto Nº 1645-S, de 15/12/2020.

DECRETO Nº 2.193 - S, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera Decreto Nº 1645 -S, de 15/12/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições da Lei nº 9.966 , de 19.12.2012, e com as informações constantes no processo nº 2021-Z728P,

DECRETO:

Art. 1º O Decreto n 1645 -S, de 15/12/2021, que nomeou os membros titulares e suplentes, para compor o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES para o exercício do mandato no biênio compreendido entre o mês de novembro de 2020 ao mês de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

I - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

[ ... ]

d) Secretaria de Estado da Saúde - SESA

Titular: Franciely da Costa Guarnier

Suplente: Rita de Cássia Dias Correa Littig

[ ... ]

g) Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Espírito Santo - COGEMASES

g.1) Titular: Cintya Silva Schulz [ ... ]

Suplente: [ ... ]

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

[ ... ]

c) Representantes dos Trabalhadores da Assistência Social, de âmbito estadual

c.1) Titular: José Gomes de Souza - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 17º REGIÃO/ES - CRESS

Suplente: vacante

c.2) Titular: Bárbara Malvestio - Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região do Espírito Santo - CRP16/ES [ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES em 26/10/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1645/2021 de //