Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.194/2021

Altera o Decreto nº 406-S, de 24 de março de 2020.

DECRETO Nº 2.194 - S, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 406 -S, de 24 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a Lei nº 10.006 , de 26 de abril de 2013, em conformidade com a Lei Complementar nº 830 , de 06 de julho de 2016, e com as informações constantes do processo 2021-RQNLH, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 406 -S, de 24 de março de 2020, que designou os membros titulares, e os respectivos suplentes, para compor o Comitê Estadual para Prevenção e Erradicação da Tortura no Estado do Espírito Santo - CEPET/ES, para exercer o mandato no biênio compreendido entre o mês de fevereiro de 2020 ao mês de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:

I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH

Titular: Aline Passos de Oliveira

[ ... ]

X - Dois representantes de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação na erradicação da tortura no Estado:

a) Circulo Palmarino

Titular: Moacir Alves Rodrigues

Suplente: Rayane Loiola Luz.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES em 26/10/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 406/2020 de //