Decreto nº 2.194/2021
Altera o Decreto nº 406-S, de 24 de março de 2020.
DECRETO Nº 2.194 - S, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 406 -S, de 24 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
considerando a Lei nº 10.006 , de 26 de abril de 2013, em conformidade com a Lei Complementar nº 830 , de 06 de julho de 2016, e com as informações constantes do processo 2021-RQNLH, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 406 -S, de 24 de março de 2020, que designou os membros titulares, e os respectivos suplentes, para compor o Comitê Estadual para Prevenção e Erradicação da Tortura no Estado do Espírito Santo - CEPET/ES, para exercer o mandato no biênio compreendido entre o mês de fevereiro de 2020 ao mês de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Titular: Aline Passos de Oliveira
[ ... ]
X - Dois representantes de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação na erradicação da tortura no Estado:
a) Circulo Palmarino
Titular: Moacir Alves Rodrigues
Suplente: Rayane Loiola Luz.
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES em 26/10/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 406/2020 de //