Decreto nº 2.195/2021
Altera o Decreto nº 1731-S, de 23/08/2021.
DECRETO Nº 2.195 - S, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 1731 -S, de 23/08/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2021-VGP89, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1731 -S, de 23/08/2021, que nomeou os membros para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, para exercer o mandato no triênio compreendido entre 10 de setembro de 2021 a 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
III - REPRESENTANTES DE GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
[ ... ]
d) Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado do Espirito Santo - FEHOFES
[ ... ]
a.2. Titular: Aliandra Francisco de Jesus
Suplente: Renan Barreto da Silva Caminha " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES em 26/10/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1731/2021 de 23/08/2021