Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.195/2021

Altera o Decreto nº 1731-S, de 23/08/2021.

DECRETO Nº 2.195 - S, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 1731 -S, de 23/08/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2021-VGP89, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1731 -S, de 23/08/2021, que nomeou os membros para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, para exercer o mandato no triênio compreendido entre 10 de setembro de 2021 a 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

III - REPRESENTANTES DE GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

[ ... ]

d) Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado do Espirito Santo - FEHOFES

[ ... ]

a.2. Titular: Aliandra Francisco de Jesus

Suplente: Renan Barreto da Silva Caminha " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES em 26/10/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1731/2021 de 23/08/2021