Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.196/2008

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM.

DECRETO Nº 2.196- R, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM, criada pelo Decreto nº 1456 -R, de 04 de março de 2005, publicado no Diário Oficial de 07 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/01/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1456/2005 de 04/03/2005