Decreto nº 22/2022
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia Nº 3 - SV - Nº 3 - G parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 22 - S, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia Nº 3 - SV - Nº 3 - G parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-9BFVS, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Sem Nome, no bairro Vila Progresso, Cariacica - ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0106 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0267; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN E.CAR.OG.18.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 07/01/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - SV - Nº 3 - G - Planta: E-045-000-99-1-XX-0106;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0267
PROPRIETÁRIO: JOSÉ GERALDO FERREIRA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa SV - Nº 3 - G: formada por uma figura geométrica irregular de 12 (Doze) lados, perfazendo um perímetro de 159,86 (Cento e cinquenta e nove inteiros e oitenta e seis centésimos) metros lineares, com uma área total de 302,47 (Trezentos e dois inteiros e quarenta e sete centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a LESTE com as terras remanescentes de JOSÉ GERALDO FERREIRA e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 4,63 (Quatro inteiros e sessenta e três centésimos) metros lineares, divisando com Rua de terra sem nome.
SUL Caracterizado pelos vértices AH a AI, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros lineares, divisando com Rua sem nome.
LESTE Caracterizado pelos vértices AC a AH, medindo 76,87 (Setenta e seis
Inteiros e oitenta e sete centésimos) metros lineares.
OESTE Caracterizado pelos vértices AI a AB, medindo 74,38 (Setenta e quatro inteiros e trinta e oito centésimos) metros lineares, divisando com a área de terreno vazio.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1483/2022 de 18/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.