Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.200/2009

Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2009.

DECRETO Nº 2.200- R, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.

Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e ainda, de acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 8.308 , de 12.06.2006, DECRETA:

Art. 1º Os Índices de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, para o exercício financeiro de 2009, bem como os fatores que compõem as fórmulas e critérios definidos no parágrafo único do art.2º da Lei 8.308 /06, são os constantes do anexo único que integra o presente Decreto.

§ 1º Pelo critério previsto no inciso III, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2009, os municípios de Aracruz, Fundão, Itapemirim, Jaguaré, Linhares, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória por terem obtido, no ano de 2008, receitas provenientes de compensações financeiras por meio de "royalties" da produção de petróleo superior a 2% (dois por cento) do total do valor repassado diretamente aos Municípios do Estado.

§ 2º Pelo critério previsto no inciso IV, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2009, os Municípios de Serra e Vitória, por terem obtido, nesse exercício, índice de participação na cota-parte do ICMS superior a 10% (dez por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de janeiro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado, em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/01/2009)

Anexo Único a que se refere o art. 1º:

Índice de Participação no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais - 2009

Município Participação Direta Royalties ANP 2008 População IBGE Índice de Participação (%) ICMS 2009 IP - Índice de Participação (%) no Fundo 2009 **

R$ %

Afonso Cláudio 746.591,33 0,250 30.778 0,623 1,800

Água Doce do Norte 560.046,42 0,187 11.858 0,325 1,214

Águia Branca 532.985,50 0,178 9.293 0,373 0,842

Alegre 746.179,73 0,250 30.462 0,490 2,177

Alfredo Chaves 586.284,08 0,196 13.990 0,394 1,207

Alto Rio Novo 532.985,50 0,178 6.218 0,219 0,913

Anchieta 3.743.449,14 1,252 19.450 2,710 0,421

Apiacá 532.985,50 0,178 7.622 0,190 1,277

Aracruz* 32.884.024,23 11,001 73.348 4,571 -

Atílio Vivacqua 532.985,50 0,178 8.825 0,336 0,877

Baixo Guandu 745.768,12 0,249 28.618 0,680 1,559

Barra de São Francisco 799.478,32 0,267 39.630 0,884 1,758

Bom Jesus do Norte 532.985,50 0,178 9.318 0,207 1,441

Boa Esperança 586.284,08 0,196 12.910 0,382 1,145

Brejetuba 559.634,81 0,187 10.949 0,518 0,747

Cachoeiro de Itapemirim 1.065.971,09 0,357 195.288 3,323 3,828

Município Participação Direta Royalties ANP 2008 População IBGE Índice de Participação (%) ICMS 2009 IP - Índice de Participação (%) no Fundo 2009 **

R$ %

Cariacica 1.065.971,09 0,357 356.536 3,460 6,863

Castelo 772.829,01 0,259 32.196 1,031 1,273

Colatina 986.023,28 0,330 106.677 2,279 2,530

Conceição da Barra 2.058.924,45 0,689 26.230 0,727 1,355

Conceição do Castelo 559.634,81 0,187 11.326 0,524 0,765

Divino de São Lourenço 532.985,50 0,178 4.837 0,181 0,848

Domingos Martins 746.179,73 0,250 31.224 0,843 1,436

Dores do Rio Preto 532.985,50 0,178 6.106 0,208 0,940

Ecoporanga 692.881,18 0,232 23.200 0,827 1,083

Fundão* 8.282.319,66 2,771 15.228 0,295 -

Governador Lindemberg 532.985,50 0,178 9.893 0,482 0,717

Guaçuí 719.530,49 0,241 25.753 0,402 2,184

Guarapari 985.611,62 0,330 97.977 0,815 4,626

Ibatiba 666.231,93 0,223 19.645 0,375 1,771

Ibiraçu 559.634,81 0,187 10.301 0,319 1,072

Ibitirama 532.985,50 0,178 8.994 0,237 1,227

Irupi 559.634,81 0,187 10.365 0,354 0,983

Iconha 559.634,81 0,187 11.516 0,351 1,101

Itaguaçu 586.695,69 0,196 13.876 0,403 1,174

Itapemirim * 18.728.880,22 6,265 30.764 0,648 -

Itarana 559.634,81 0,187 10.828 0,318 1,130

Iúna 719.530,49 0,241 25.562 0,520 1,737

Município Participação Direta Royalties ANP 2008 População IBGE Índice de Participação (%) ICMS 2009 IP - Índice de Participação (%) no Fundo 2009 **

R$ %

Jaguaré 8.575.833,71 2,869 21.923 1,001 -

Jerônimo Monteiro 559.634,81 0,187 10.722 0,226 1,529

João Neiva 612.933,35 0,205 14.435 0,418 1,183

Laranja da Terra 559.634,81 0,187 10.740 0,346 1,040

Linhares* 56.045.366,88 18,749 124.581 3,426 -

Mantenópolis 560.046,42 0,187 11.454 0,287 1,312

Marataízes * 2.821.224,23 0,944 31.230 0,341 3,063

Marechal Floriano 586.284,08 0,196 12.685 0,499 0,893

Marilândia 559.223,15 0,187 10.226 0,410 0,852

Mimoso do Sul 719.530,49 0,241 26.218 0,522 1,776

Montanha 639.582,64 0,214 17.983 0,552 1,163

Mucurici 532.985,50 0,178 5.837 0,285 0,673

Muniz Freire 666.231,93 0,223 18.207 0,696 0,974

Muqui 586.284,08 0,196 13.931 0,262 1,733

Nova Venécia 826.127,57 0,276 43.926 1,077 1,683

Pancas 666.643,54 0,223 18.455 0,474 1,357

Pedro Canário 692.881,18 0,232 23.208 0,386 2,039

Pinheiros 692.881,18 0,232 22.537 0,613 1,336

Piúma 639.170,98 0,214 16.249 0,179 2,879

Ponto Belo 532.985,50 0,178 6.986 0,247 0,918

Presidente Kennedy * 73.235.803,64 24,499 10.350 0,454 -

Rio Bananal 639.582,64 0,214 16.582 0,678 0,905

Rio Novo do Sul 559.634,81 0,187 11.066 0,283 1,284

Santa Leopoldina 586.284,08 0,196 12.267 0,413 1,016

Santa Maria de Jetibá 746.179,73 0,250 31.921 1,161 1,159

Santa Teresa 692.881,18 0,232 19.953 0,577 1,243

São Domingos do Norte 532.985,50 0,178 7.872 0,415 0,649

Município Participação Direta Royalties ANP 2008 População IBGE Índice de Participação (%) ICMS 2009 IP - Índice de Participação (%) no Fundo 2009 **

R$ %

São Gabriel da Palha 745.768,12 0,249 28.862 0,755 1,447

São José do Calçado 559.634,81 0,187 10.564 0,287 1,210

São Mateus 19.703.385,57 6,591 96.391 1,887 -

São Roque do Canaã 559.634,81 0,187 10.405 0,332 1,045

Serra* 17.583.696,01 5,882 385.370 16,325 -

Sooretama 692.469,57 0,232 21.840 0,546 1,425

Vargem Alta 639.582,64 0,214 18.087 0,500 1,271

Venda Nova do Imigrante 665.820,32 0,223 18.668 0,789 0,904

Viana 879.014,52 0,294 57.539 0,943 2,431

Vila Pavão 532.985,50 0,178 8.702 0,367 0,799

Vila Valério 586.284,08 0,196 13.654 0,633 0,788

Vila Velha 5.989.518,66 2,004 398.068 6,238 -

Vitória* 7.092.374,70 2,373 314.042 22,346 -

* inclusive Participação Especial

**

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.