Decreto nº 2.200/2009
Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2009.
DECRETO Nº 2.200- R, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e ainda, de acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 8.308 , de 12.06.2006, DECRETA:
Art. 1º Os Índices de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, para o exercício financeiro de 2009, bem como os fatores que compõem as fórmulas e critérios definidos no parágrafo único do art.2º da Lei 8.308 /06, são os constantes do anexo único que integra o presente Decreto.
§ 1º Pelo critério previsto no inciso III, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2009, os municípios de Aracruz, Fundão, Itapemirim, Jaguaré, Linhares, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória por terem obtido, no ano de 2008, receitas provenientes de compensações financeiras por meio de "royalties" da produção de petróleo superior a 2% (dois por cento) do total do valor repassado diretamente aos Municípios do Estado.
§ 2º Pelo critério previsto no inciso IV, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2009, os Municípios de Serra e Vitória, por terem obtido, nesse exercício, índice de participação na cota-parte do ICMS superior a 10% (dez por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de janeiro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado, em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/01/2009)
Anexo Único a que se refere o art. 1º:
Índice de Participação no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais - 2009
Município Participação Direta Royalties ANP 2008 População IBGE Índice de Participação (%) ICMS 2009 IP - Índice de Participação (%) no Fundo 2009 **
R$ %
Afonso Cláudio 746.591,33 0,250 30.778 0,623 1,800
Água Doce do Norte 560.046,42 0,187 11.858 0,325 1,214
Águia Branca 532.985,50 0,178 9.293 0,373 0,842
Alegre 746.179,73 0,250 30.462 0,490 2,177
Alfredo Chaves 586.284,08 0,196 13.990 0,394 1,207
Alto Rio Novo 532.985,50 0,178 6.218 0,219 0,913
Anchieta 3.743.449,14 1,252 19.450 2,710 0,421
Apiacá 532.985,50 0,178 7.622 0,190 1,277
Aracruz* 32.884.024,23 11,001 73.348 4,571 -
Atílio Vivacqua 532.985,50 0,178 8.825 0,336 0,877
Baixo Guandu 745.768,12 0,249 28.618 0,680 1,559
Barra de São Francisco 799.478,32 0,267 39.630 0,884 1,758
Bom Jesus do Norte 532.985,50 0,178 9.318 0,207 1,441
Boa Esperança 586.284,08 0,196 12.910 0,382 1,145
Brejetuba 559.634,81 0,187 10.949 0,518 0,747
Cachoeiro de Itapemirim 1.065.971,09 0,357 195.288 3,323 3,828
Município Participação Direta Royalties ANP 2008 População IBGE Índice de Participação (%) ICMS 2009 IP - Índice de Participação (%) no Fundo 2009 **
R$ %
Cariacica 1.065.971,09 0,357 356.536 3,460 6,863
Castelo 772.829,01 0,259 32.196 1,031 1,273
Colatina 986.023,28 0,330 106.677 2,279 2,530
Conceição da Barra 2.058.924,45 0,689 26.230 0,727 1,355
Conceição do Castelo 559.634,81 0,187 11.326 0,524 0,765
Divino de São Lourenço 532.985,50 0,178 4.837 0,181 0,848
Domingos Martins 746.179,73 0,250 31.224 0,843 1,436
Dores do Rio Preto 532.985,50 0,178 6.106 0,208 0,940
Ecoporanga 692.881,18 0,232 23.200 0,827 1,083
Fundão* 8.282.319,66 2,771 15.228 0,295 -
Governador Lindemberg 532.985,50 0,178 9.893 0,482 0,717
Guaçuí 719.530,49 0,241 25.753 0,402 2,184
Guarapari 985.611,62 0,330 97.977 0,815 4,626
Ibatiba 666.231,93 0,223 19.645 0,375 1,771
Ibiraçu 559.634,81 0,187 10.301 0,319 1,072
Ibitirama 532.985,50 0,178 8.994 0,237 1,227
Irupi 559.634,81 0,187 10.365 0,354 0,983
Iconha 559.634,81 0,187 11.516 0,351 1,101
Itaguaçu 586.695,69 0,196 13.876 0,403 1,174
Itapemirim * 18.728.880,22 6,265 30.764 0,648 -
Itarana 559.634,81 0,187 10.828 0,318 1,130
Iúna 719.530,49 0,241 25.562 0,520 1,737
Município Participação Direta Royalties ANP 2008 População IBGE Índice de Participação (%) ICMS 2009 IP - Índice de Participação (%) no Fundo 2009 **
R$ %
Jaguaré 8.575.833,71 2,869 21.923 1,001 -
Jerônimo Monteiro 559.634,81 0,187 10.722 0,226 1,529
João Neiva 612.933,35 0,205 14.435 0,418 1,183
Laranja da Terra 559.634,81 0,187 10.740 0,346 1,040
Linhares* 56.045.366,88 18,749 124.581 3,426 -
Mantenópolis 560.046,42 0,187 11.454 0,287 1,312
Marataízes * 2.821.224,23 0,944 31.230 0,341 3,063
Marechal Floriano 586.284,08 0,196 12.685 0,499 0,893
Marilândia 559.223,15 0,187 10.226 0,410 0,852
Mimoso do Sul 719.530,49 0,241 26.218 0,522 1,776
Montanha 639.582,64 0,214 17.983 0,552 1,163
Mucurici 532.985,50 0,178 5.837 0,285 0,673
Muniz Freire 666.231,93 0,223 18.207 0,696 0,974
Muqui 586.284,08 0,196 13.931 0,262 1,733
Nova Venécia 826.127,57 0,276 43.926 1,077 1,683
Pancas 666.643,54 0,223 18.455 0,474 1,357
Pedro Canário 692.881,18 0,232 23.208 0,386 2,039
Pinheiros 692.881,18 0,232 22.537 0,613 1,336
Piúma 639.170,98 0,214 16.249 0,179 2,879
Ponto Belo 532.985,50 0,178 6.986 0,247 0,918
Presidente Kennedy * 73.235.803,64 24,499 10.350 0,454 -
Rio Bananal 639.582,64 0,214 16.582 0,678 0,905
Rio Novo do Sul 559.634,81 0,187 11.066 0,283 1,284
Santa Leopoldina 586.284,08 0,196 12.267 0,413 1,016
Santa Maria de Jetibá 746.179,73 0,250 31.921 1,161 1,159
Santa Teresa 692.881,18 0,232 19.953 0,577 1,243
São Domingos do Norte 532.985,50 0,178 7.872 0,415 0,649
Município Participação Direta Royalties ANP 2008 População IBGE Índice de Participação (%) ICMS 2009 IP - Índice de Participação (%) no Fundo 2009 **
R$ %
São Gabriel da Palha 745.768,12 0,249 28.862 0,755 1,447
São José do Calçado 559.634,81 0,187 10.564 0,287 1,210
São Mateus 19.703.385,57 6,591 96.391 1,887 -
São Roque do Canaã 559.634,81 0,187 10.405 0,332 1,045
Serra* 17.583.696,01 5,882 385.370 16,325 -
Sooretama 692.469,57 0,232 21.840 0,546 1,425
Vargem Alta 639.582,64 0,214 18.087 0,500 1,271
Venda Nova do Imigrante 665.820,32 0,223 18.668 0,789 0,904
Viana 879.014,52 0,294 57.539 0,943 2,431
Vila Pavão 532.985,50 0,178 8.702 0,367 0,799
Vila Valério 586.284,08 0,196 13.654 0,633 0,788
Vila Velha 5.989.518,66 2,004 398.068 6,238 -
Vitória* 7.092.374,70 2,373 314.042 22,346 -
* inclusive Participação Especial
**
Art. 1
Art. 2
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.