Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.205/2009

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria da Casa Civil.

DECRETO Nº 2.205- R, DE 21 DE JANEIRO DE 2009.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de Janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil, sem implicar aumento na despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de janeiro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Publicado inicialmente no D.O.E. em 22/01/2009)

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 06/02/2009)

Anexo Único - cargo transformado, a que se refere o artigo 1º

Cargo comissionado para transformação

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR SOMA DA DESPESA

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.150,00 3.150,00

TOTAL 01 3.150,00

Cargos comissionados transformados

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR SOMA DA DESPESA

Assessor Técnico QC-02 02 1.078,32 2.156,64

Assistente Técnico I QC-03 01 829,01 829,01

TOTAL 02 2.985,65

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.