Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.211/2009

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública – 1ª COESEG.

DECRETO Nº 2.211- R, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública - 1ª COESEG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e ainda o que consta do processo administrativo nº 43957510/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública - 1ª COESEG, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP.

Art. 2º A 1ª COESEG objetiva a contribuição do Estado do Espírito Santo na formulação de princípios e diretrizes para a definição da Política Nacional de Segurança Pública e desenvolverá seus trabalhos com base no seguinte lema: "Segurança com cidadania: participe dessa mudança".

Art. 3º A 1ª COESEG será presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e, em caso de ausência ou impedimento, pelo Subsecretário de Estado de Integração Institucional da SESP.

Art. 4º O regimento interno da 1ª COESEG será editado mediante portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

Parágrafo único. O regimento interno previsto disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª COESEG, inclusive sobre o processo de escolha dos representantes.

Art. 5º A 1ª COESEG será realizada no período compreendido entre 1º e 31 de julho de 2009, na cidade de Vitória, Espírito Santo.

Art. 6º As despesas com a realização da 1ª COESEG correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e de recursos decorrentes de transferências voluntárias a cargo do Governo Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de janeiro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/01/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.