Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.214/2009

Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.

DECRETO Nº 2.214- R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, III e V, a da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e a Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.

Palácio da Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de fevereiro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/02/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.