Decreto nº 2.214/2009
Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.
DECRETO Nº 2.214- R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, III e V, a da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e a Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.
Palácio da Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de fevereiro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/02/2009)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.