Decreto nº 2.217/2009
Introduz alteração no RITCD, aprovado pelo Decreto n.º 2.803-N, de 21 de abril de 1989.
DECRETO Nº 2.217-R, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
Introduz alteração no RITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.803 -N, de 21 de abril de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 8.º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.803 -N, de 21 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º ...
...
IV - nas transmissões causa mortis:
a) trinta dias, contados da data em que transitar em julgado a sentença homologatória do cálculo ou da partilha amigável; ou
b) antes da lavratura da escritura pública, caso o inventário ou a partilha sejam efetuados com a adoção dessa modalidade de procedimento.
..."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1.º de março de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de fevereiro de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2009)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2803/1989 de //