Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.219/2009

Altera parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 2096-R, de 17 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 2100-R, de 24 de julho de 2008.

*DECRETO Nº 2.219- R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Altera parágrafo único do

Art. 1º do Decreto nº 2096 -R, de 17 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 2100 -R, de 24 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único, do

Art. 1º do Decreto nº 2096 -R, de 17 de julho de 2008, alterado pelo de nº 2100 -R, de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excepcionalmente poderão ser celebrados convênios ou instrumentos congêneres para a realização de eventos de interesse do Estado, desde que reconhecidos nacional ou internacionalmente, e previamente aprovados e autorizados por comissão formada por:

Valdir Klug - Secretário de Estado do Governo - em Exercício,

José Eduardo Faria de Azevedo - Secretário de Estado de Economia e Planejamento e

Marcos Antonio Bragatto - Assessor Especial".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de fevereiro de 2009; 188º da Independência, 121º da República; e 475º do início da Colonização do Solo Espíritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 20/02/2009)

(publicado originalmente no D.O.E. em 19/02/09)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2096/2008 de 17/07/2008