Decreto nº 2.219/2009
Altera parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 2096-R, de 17 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 2100-R, de 24 de julho de 2008.
*DECRETO Nº 2.219- R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Altera parágrafo único do
Art. 1º do Decreto nº 2096 -R, de 17 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 2100 -R, de 24 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único, do
Art. 1º do Decreto nº 2096 -R, de 17 de julho de 2008, alterado pelo de nº 2100 -R, de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Excepcionalmente poderão ser celebrados convênios ou instrumentos congêneres para a realização de eventos de interesse do Estado, desde que reconhecidos nacional ou internacionalmente, e previamente aprovados e autorizados por comissão formada por:
Valdir Klug - Secretário de Estado do Governo - em Exercício,
José Eduardo Faria de Azevedo - Secretário de Estado de Economia e Planejamento e
Marcos Antonio Bragatto - Assessor Especial".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de fevereiro de 2009; 188º da Independência, 121º da República; e 475º do início da Colonização do Solo Espíritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 20/02/2009)
(publicado originalmente no D.O.E. em 19/02/09)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2096/2008 de 17/07/2008