Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.223/2009

Altera parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 2096-R, de 17 de julho de 2008, alterado pelos Decretos nºs 2100-R, de 24 de julho de 2008 e 2219-R de 18 de fevereiro de 2009.

DECRETO Nº 2.223- R, DE 03 DE MARÇO DE 2009.

Altera parágrafo único do

Art. 1º do Decreto nº 2096 -R, de 17 de julho de 2008, alterado pelos Decretos nºs 2100 -R, de 24 de julho de 2008 e 2219 -R de 18 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único, do

Art. 1º do Decreto nº 2096 -R, de 17 de julho de 2008, alterado pelos Decretos nºs 2100 -R, de 24 de julho de 2008 e 2219 -R, de 18 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excepcionalmente poderão ser celebrados convênios ou instrumentos congêneres para a realização de eventos de interesse do Estado, desde que reconhecidos nacional ou internacionalmente, e previamente aprovados e autorizados por comissão formada pelo Secretário de Estado de Governo, pelo Chefe de Gabinete do Governador e pelo Assessor Especial - Marcos Antonio Bragatto".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de março de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/03/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2096/2008 de 17/07/2008