Decreto nº 2.224/2009
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
DECRETO N 2224-R, DE 10 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de Janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e sem implicar aumento na despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de março de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/03/2009)
Anexo Único - cargo transformado, a que se refere o artigo 1º
Economia gerada: R$ 12,26 (doze reais e vinte e seis centavos)
Art. 1
Art. 2
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.