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Decreto nº 2.225/2009

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e alteração da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, e cria a Subsecretaria de Estado de Mobilidade Urbana, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 2.225- R, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e alteração da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, e cria a Subsecretaria de Estado de Mobilidade Urbana, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG, para a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe Adjunto de Gabinete do Governador, ref. QCE-01.

Art. 2º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo I, que integra este Decreto.

Art. 3º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica, em nível de gerência, da SETOP, a Subsecretaria de Estado de Mobilidade Urbana.

Parágrafo único. Ficam subordinadas hierarquicamente ao Subsecretário de Estado de Mobilidade Urbana as Gerências de Transporte de Passageiros e de Programas Especiais.

Art. 4º A Subsecretaria de Estado de Transporte e Trânsito passa a denominar-se Subsecretaria de Estado de Logística de Transporte.

§ 1º O cargo de Subsecretário de Estado de Transportes e Trânsito passa a denominar-se Subsecretário de Estado de Logística de Transportes, referência QCE-01.

§ 2º Ficam subordinadas hierarquicamente ao Subsecretário de Estado de Logística de Transportes as Gerências de Sistemas Viários e Política Rodoviária e de Planejamento e Gestão.

Art. 5º Ficam subordinadas hierarquicamente ao Subsecretário de Estado de Obras Públicas as Gerências de Acompanhamento e Supervisão de Edificações e de Planejamento e Edificações.

Art. 6º Ao Subsecretário de Estado de Logística de Transportes compete:

I - as atribuições constantes do artigo 47 da Lei 3.043 de 31 de dezembro de 1975;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e projetos das gerências subordinadas;

III - submeter ao Secretário da pasta os planos, programas e relatórios das atividades desenvolvidas;

IV - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências das gerências subordinadas;

V - a formulação e a proposição de Políticas de Adequação e Ampliação do Sistema Viário Estadual, incluindo o acompanhamento do Gerenciamento da Malha Rodoviária Pavimentada e a proposição de políticas para reabilitação dos segmentos pavimentados existentes, bem como o acompanhamento do andamento físico e financeiro das obras do "Programa Rodoviário do Estado";

VI - a proposição de captação de recursos para viabilizar o cumprimento das metas estabelecidas no "Programa Rodoviário do Estado" e garantir a continuidade da "Conserva Rotineira" da Malha Rodoviária do Estado;

VII - a proposição de políticas de controle e circulação de cargas no sistema logístico estadual;

VIII - a proposição da política de concessão de rodovias, bem como o acompanhamento dos contratos de concessões;

IX - o planejamento, a formulação e o gerenciamento da elaboração do plano plurianual de metas e resultados assim como a coordenação da elaboração de planos, programas e projetos da Secretaria;

X - outras atividades correlatas.

Art. 7º Ao Subsecretário de Estado de Obras Públicas compete:

I - as atribuições constantes do artigo 47 da Lei 3.043 de 31 de dezembro de 1975;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e projetos das gerências subordinadas;

III - submeter ao Secretário da pasta os planos, programas e relatórios das atividades desenvolvidas;

IV - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências das gerências subordinadas;

V - as atividades de coordenação do planejamento das atividades das edificações junto aos demais órgãos do Poder Executivo Estadual;

VI - o acompanhamento das atividades das entidades vinculadas na sua área de competência;

VII - a articulação com entidades e programas federais visando à obtenção de recursos financeiros para execução de obras bem como a articulação com municípios para a formalização de convênios;

VIII - o acompanhamento e supervisão das obras públicas do Poder Executivo Estadual;

IX - Coordenar e executar as desapropriações necessárias para a realização das obras no âmbito da Secretaria e entidades vinculadas;

X - outras atividades correlatas.

Art. 8º Ao Subsecretário de Estado de Mobilidade Urbana compete:

I - as atribuições constantes do artigo 47 da Lei 3.043 de 31 de dezembro de 1975;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e projetos das gerências subordinadas;

III - assessorar o Secretário da pasta nas questões inerentes à fixação de políticas e diretrizes, nos assuntos de competência da área de logística de transportes;

IV - submeter ao Secretário da pasta os planos, programas e relatórios das atividades desenvolvidas;

V - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências das gerências subordinadas;

VI - a proposição de políticas públicas para os Sistemas de Transporte Público de Passageiros, de competência do Poder Público Estadual de caráter urbano da RMGV e dos serviços correlatos;

VII - o acompanhamento e atualização do Plano Diretor de Transportes Urbanos da Região Metropolitana da Grande Vitória; a proposição de ações conjuntas de planejamento com as prefeituras componentes da RMGV com os órgãos de trânsito de forma a compatibilizar os planos de transporte metropolitanos com os Planos Diretores Municipais;

VIII - a elaboração de programas de investimentos em sistemas de transporte e circulação viária.

IX - outras atividades correlatas.

Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SETOP é constante do anexo II, que integra este Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de março de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 12/03/2009)

(publicado originalmente no D.O.E. em 11/03/2009)

ANEXO I Cargos de Provimento em Comissão TRANSFORMADOS, a que se refere o Artigo 2º

CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Chefe Ajunto de Gabinete do Governador QCE-01 01 6.825,00 6.825,00

VALOR TOTAL 01 6.825,00

CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Subsecretário de Estado de Mobilidade Urbana QCE-01 01 6.825,00 6.825,00

VALOR TOTAL 01 6.825,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO I

Cargos de Provimento em Comissão TRANSFORMADOS, a que se refere o Artigo 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3873/2015 de 14/10/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.