Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.227/2009

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria da Casa Civil e Superintendência Estadual de Comunicação Social – SECOM, e cria a Superintendência Adjunta de Imprensa.

DECRETO Nº 2.227- R, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria da Casa Civil e Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, e cria a Superintendência Adjunta de Imprensa sem elevação na despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo, Secretaria da Casa Civil e Superintendência Estadual de Comunicação Social, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Superintendência Estadual de Comunicação Social, a Superintendência Adjunta de Imprensa.

Parágrafo único. Fica subordinada hierarquicamente à Superintendência Adjunta de Imprensa, a Gerência de Imprensa.

Art. 3º Ao Superintendente Adjunto de Imprensa compete:

I - gerenciar e assessorar as Secretarias e Órgãos do Poder Executivo Estadual nas relações com a Imprensa;

II - estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com objetivo de se tornar fonte de informação;

III - apresentar, firmar e reconhecer as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local, nacional e internacional;

IV - implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas pró-ativas junto à estrutura midiática;

V - capacitar o assessorado e outras fontes de informações institucionais para entender e lidar com a imprensa;

VI - gerenciar a rede de comunicação, no que tange a imprensa, formada por assessorias de comunicação dos órgãos e secretarias;

VII - desempenhar demais atividades na área de imprensa de afins, que venham a ser determinadas pelo Superintendente Estadual de Comunicação Social.

Art. 4º Ao Superintendente Adjunto de Comunicação Social compete:

I - desempenhar atividades relativas à elaboração da Política de Comunicação Social do Estado, incluindo a promoção da divulgação das ações, planos e programas governamentais;

II - analisar material informativo sobre ações, planos e programas governamentais para os veículos de comunicação;

III - gerenciar campanhas publicitárias e promocionais assinadas pela administração direta e indireta;

IV - gerenciar a rede de comunicação, no que tange a publicidade, formada por assessorias de comunicação dos órgãos e secretarias;

V - desempenhar demais atividades na área de publicidade e afins, que venham a ser determinadas pelo Superintendente Estadual de Comunicação Social.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de março de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/03/2009)

Anexo único - cargos transferidos a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem

Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 4.200,00 8.400,00 SEG

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.150,00 3.150,00 SEG

Assistente Técnico QC-04 01 637,35 637,35 SEG

Assessor Técnico QC-02 01 1.078,32 1.078,32 CASA CIVIL

Total Geral 05 13.265,67

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino

Superintendente Adjunto de Imprensa QCE-01 01 6.825,00 6.825,00 SECOM

Assessor Especial Nível II QCE-05 03 2.100,00 6.300,00 SEG

Total Geral 04 13.125,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2955/2012 de 01/02/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.