Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.230/2009

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.230-R, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 1.065 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º065...

§ 1º A nota fiscal de produtor confeccionada após 30 de junho de 1998, ainda que não atenda ao disposto no art. 552,

§ 3.º-A, poderá ser utilizada nas operações internas, no período de 1.º de janeiro a 31 de março de 2009.

§ 2º Os documentos fiscais cujo prazo de validade tenha sido prorrogado de acordo com as disposições do

§1.º e do art. 552,

§ 3.º-A deverão indicar, no campo "Observações", a nova data-limite para sua utilização, mediante consignação da seguinte expressão: "prazo de validade prorrogado até .... / .... / .... conforme autorização contida nos arts. 552,

§ 3.º-A, e 1.065 do RICMS/ES." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de março de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/03/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //