Decreto nº 2.232/2009
Autoriza o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar a normatizar o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (RUICBMES).
DECRETO Nº 2.232- R, DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Autoriza o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar a normatizar o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (RUICBMES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 44069960/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no prazo de trinta dias, a normatizar o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (RUICBMES).
Art. 2º É expressamente proibido o uso de uniformes, peças, distintivos ou insígnias, iguais ou semelhantes aos estabelecidos no RUICBMES, por qualquer instituição ou pessoa que não seja integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES).
Art. 3º Os militares integrantes do CBMES terão o prazo de doze meses, a contar da data da publicação da normatização em Boletim da Corporação, para se adequarem às modificações previstas no RUICBMES.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.197 -N, de 12 de dezembro de 1997, a partir da publicação da normatização do novo Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de março de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/03/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4197/1997 de //