Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.233/2009

Regulamenta a Lei nº 9.119, de 13 de março de 2009.

DECRETO Nº 2.233- R, DE 19 DE MARÇO DE 2009.

Regulamenta a Lei nº 9.119 , de 13 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo

Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual e o disposto no

Art. 4º da Lei nº 9.119 , de 13 de março de 2009, e, ainda o que consta do processo nº 44457723/2009, DECRETA:

Art. 1º A ajuda de custo repassada aos professores especificados no

§ 1º do artigo 1º da Lei nº 9.119 /2009, deverá ser aplicada nos termos deste Decreto.

Art. 2º Os computadores, a serem adquiridos pelos professores, deverão conter especificação igual ou superior à constante do Anexo I - Configuração Mínima do Computador - deste Decreto.

Parágrafo único. É vedada a utilização da ajuda de custo na aquisição de acessórios e periféricos, tais como: estabilizador de tensão, impressora, scanner, pen drive, dentre outros.

Da Comprovação da Utilização da Ajuda de Custo

Art. 3º Os professores, beneficiários da ajuda de custo, terão até o dia 25 de junho de 2009 para comprovar a aquisição do computador.

Art. 4º A comprovação da compra do computador se dará mediante a apresentação da nota fiscal, referente à aquisição, na unidade onde o professor estiver lotado, da seguinte forma:

a) Unidade Escolar da Rede Estadual;

b) Superintendência Regional de Educação;

c) Unidade Central da SEDU - Subgerência de Prestação de Contas.

§ 1º Os titulares das unidades serão responsáveis pelo recebimento da prestação de contas e seu arquivamento.

§ 2º A nota fiscal e sua cópia serão autenticadas pelos titulares das unidades, com as seguintes inscrições:

a) Nota fiscal original

"Recebemos a prestação de contas.

Em ____/____/____

Assinatura e Carimbo do Servidor"

b) Cópia da nota Fiscal

"Confere com original.

Em ____/____/____

Assinatura e Carimbo do Servidor"

Art. 5º A nota fiscal deverá obedecer aos seguintes requisitos para a sua aceitação:

I - ser emitida em favor do professor beneficiário da ajuda de custo;

II - ter valor igual ou superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

III - ter data de emissão compreendida no período de 27 de março a 25 de junho de 2009;

IV - atender as especificações mínimas do equipamento, conforme consta do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Os titulares das unidades, relacionadas no

Art. 4º deste Decreto, deverão atestar o recebimento da prestação de contas por meio de link disponibilizado pela SEDU para essa finalidade no endereço eletrônico www.sedu.es.gov.br.

Art. 7º A unidade administrativa responsável pela prestação de contas deverá providenciar o arquivamento da cópia da nota fiscal, em pasta específica para essa finalidade, organizada em ordem alfabética.

Art. 8º Os titulares das unidades ficam sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar Nº 46 /1994 em caso de atuação em desconformidade com os termos deste Decreto.

Da Devolução dos Recursos

Art. 9º São motivos para a devolução integral da ajuda de custo:

I - o não atendimento aos requisitos estabelecidos neste Decreto;

II - a manifestação expressa do servidor sobre o desinteresse na utilização da ajuda de custo para o fim a que se destina, conforme artigo 11 desde Decreto.

Art. 10. A não comprovação da aquisição do computador implicará na devolução da ajuda de custo recebida, que será revertida aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento, a partir do mês agosto/2009, de forma integral e em parcela única, ou em tantas quantas parcelas forem necessárias à devolução.

Art. 11. O servidor que, antes do prazo final para a prestação de contas, optar pela devolução da ajuda de custo, deverá realizar depósito identificado no BANESTES, Agência 076 - Praia do Suá, Conta Corrente nº 12.221.503, no valor de R$ 1.500,00, no período compreendido entre 27 de março e 25 de junho de 2009, e protocolar o comprovante, com autenticação mecânica, na unidade especificada no artigo 4º deste Decreto, juntamente com formulário preenchido com os dados completos do professor, de forma legível, informando do desinteresse pela ajuda de custo, conforme Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os titulares das unidades deverão atestar o recebimento dos documentos, citados neste artigo, por meio de link disponibilizado pela SEDU para essa finalidade, no endereço eletrônico www.sedu.es.gov.br, no prazo estabelecido no artigo 3º deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de março de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

1.

2. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

3. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/03/2009)

Anexo I

Configuração Mínima do Computador

1. Computador de Mesa (Desktop)

1. Processador Processador arquitetura X86, com dois núcleos, freqüência de 2.0 GHz, FSB ou Hypertransport de 1 GHz; Cache L2 de 3 MB;

2. Memória RAM 2 GB DDR2-533 Mhz, sendo dois pentes configurados em Dual Channel;

3. Placa Mãe Deve possuir suporte para processadores dual core (dois núcleos de processamento); Deve suportar processadores e aplicações de 64 bits; Deve suportar tecnologia Dual Channel para os bancos de memória; Deve possui duas portas SATA 2;

4. Slots de expansão Dois slots PCI livres;

5. Portas Mínimo de quatro portas USB 2.0, sendo duas frontais, Não serão permitidos uso de placa PCI ou "hub" USB para atingir a quantidade de portas exigidas;

6. Vídeo 128 MB de memória de vídeo compatível com DirectX 9 para resoluções até 1280 x 1024;

7. Áudio Com conectores Line Out, Mic, frontal;

8. Rede Padrão ethernet com taxa de transmissão 10/100 Mbps;

9. Unidade de Disco rígido (HD) Uma unidade de disco rígido de 160 GB, SATA II, com 7.200 rpm;

10. Unidade Ótica Unidade Gravadora de DVD com velocidade de gravação de 16x;

11. Teclado Alfanumérico, ABNT II, conector compatível com o equipamento cotado, sem utilização de adaptador;

12. Mouse Sensor óptico, botão para scroll, resolução de 400 pontos por polegada, conector compatível com o equipamento cotado, sem utilização de adaptador;

13. Monitor Tela 100% plana de LCD 17", padrão SVGA; Resolução: 1024 x 768 75Hz; Pixel Pitch: H: 0,26 mm Suporte de Cores: 16,2 Milhões de cores; Sinal de vídeo RGB Analógico (VGA); DVI-D; Brilho 300 cd/m2 Contraste 500:1 DFC Tempo de resposta 8 ms Freqüência Horizontal: 30 ~ 60 Khz; Freqüência Vertical: 56 ~ 75 Hz; EMC: CE, FCC; Economia de Energia: EPA Energy Star; O monitor deve possuir controle digital de brilho e contraste; O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática;

14. Gabinete Fonte de alimentação ATX, Bivolt (110/200 Volts) com comutação manual ou automática de voltagem e potência suficiente para suportar a máxima configuração do item cotado; Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;

15. Certificação 1. O equipamento deve constar na Lista de Compatibilidade de Hardware - HCL do MS-Windows XP, na categoria System/Desktop (http://www.microsoft.com/hcl) e quando com MS Windows Vista instalado deverá constar no Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Windows Vista; 1. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado; 2. O fabricante do equipamento proposto deverá possuir certificado de qualidade ISO 9001:2000 para o processo de fabricação da linha de produtos ofertados; 3. Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro;

16. Diversos O equipamento deverá vir acompanhado de mídia de recuperação, do mesmo fabricante do equipamento ou certificada por ele com todos os drivers necessários, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento;

17. Sistema operacional MS-Windows XP Home Edition ou MS-Windows Vista Home Basic na versão mais recente em português, licença de uso, mídia original, ou versão OEM;

18. Antivírus Antivírus para MS-Windows XP ou MS-Windows Vista instalado, versão mais recente em português, com mídia original e licença de uso para 12 meses.

19. Garantia Mínima de 12 meses de balcão;

2. Computador Portátil (Notebook)

1. Processador 2. Processador de arquitetura X86 com dois núcleos, tecnologia móvel, suporte a aplicativos de 64-bits, clock de 2,0 GHz e FSB 667 MHz ou Hypertransport de 1600 MHz; 3. Cache L2 de 1MB;

2. Memória RAM 2 GB DDR2-667 MHz, expansível a 4 GB;

3. Placa Mãe Uma porta VGA para monitor externo; Três portas USB 2.0; Um slot PC Card tipo I/II ou ExpressCard;

4. Interfaces Interface de vídeo com 64MB; Interface de Rede Ethernet 10/100 Mbps, conector RJ-45, compatível com os padrões IEEE 802.3; Interface de som, com conector para Line Out e Mic; Modem 56 Kbps, V.92; Interface de Rede Wireless, 802.11 b/g;

5. Armazenamento e Leitura Uma unidade de disco rígido de 120 GB, SATA II, com 7.200 rpm; Gravador de CD (Velocidade de 24X) e de DVD (Velocidade de 2X);

6. Teclado ABNT II;

7. Mouse TrackPoint ou Touch Pad;

8. Tela Máximo de 15,4", resolução de 1024 x 768, matriz ativa (TFT);

9. Bateria 6 Células ou superior;

10. Peso Peso máximo de 2,8 kg;

11. Certificação O equipamento deve constar na Lista de Compatibilidade de Hardware - HCL do MS-Windows XP, na categoria System/Desktop (http://www.microsoft.com/hcl) e quando com MS Windows Vista instalado deverá constar no Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Windows Vista; O fabricante do equipamento deve possuir certificação ISO 9001;

12. Diversos Recarregador de bateria 127/220 V (Bivolt); Maleta ou mochila própria para transporte de notebook; O equipamento deverá vir acompanhado de mídia de recuperação, do mesmo fabricante do equipamento ou certificada por ele com todos os drivers necessários, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento; Drivers de todas as placas e periféricos;

13. Sistema operacional MS-Windows XP Home Edition ou MS-Windows Vista Home Basic na versão mais recente em português, licença de uso, mídia original, ou versão OEM;

14. Antivírus Antivírus para MS-Windows XP ou MS-Windows Vista instalado, versão mais recente em português, com mídia original e licença de uso para 12 meses.

15. Garantia Mínima de 12 meses de balcão;

Anexo II

Formulário para Manifestação do Desinteresse na Utilização da Ajuda de Custo

Eu, _____________________________, Matrícula Funcional nº ___________,

(nome completo legível)

servidor do Estado do Espírito Santo, informo o meu desinteresse na utilização dos recursos da ajuda de custo que recebi para aquisição de 01 (um) computador novo visando auxílio ao desenvolvimento de minhas atividades pedagógicas.

Em anexo, encaminho cópia do comprovante de depósito identificado, com autenticação mecânica, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que efetuei no BANESTES, Agência 076 - Praia do Suá, Conta Corrente Nº 12.221.503.

Neste sentido, solicito que sejam adotadas as providências cabíveis.

________________/ES, ____ de ___________ de 2009.

______________________

(Assinatura do Servidor)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Anexo I

Anexo II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9119/2009 de 13/03/2009