Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.240/2009

Altera dispositivos do Decreto 1976 - R, de 03 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 2.240- R, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

Altera dispositivos do Decreto 1976 - R, de 03 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do

Art. 91, da Constituição Estadual, e com base no inciso III do

Art. 47 da Lei nº 5818 /1998 e tendo em vista o disposto na Lei nº 5355 , de 27 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 8956 /2008, e ainda, o processo nº 27716155/2004, DECRETA:

Art. 1º Os

Art. 5º e 6º do Decreto 1976 -R de 03 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial de 04 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Não serão admitidos no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas, ainda que se dediquem de qualquer forma às causas ambientais, as Entidades cujo registro em Cartório tiver sido feito há menos de 01(um) ano do pedido de cadastramento, bem como as constantes da relação abaixo. (NR).

Art. 6º A representação das entidades de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 1976 -R/2007 no CONSEMA, CERH, COREMA`s, Conselho de Unidades de Conservação, Comitês de Bacias Hidrográficas e em demais Conselhos que tiverem em sua composição representatividade de entidades ambientalistas, observará o disposto nas Normas Estaduais vigentes sobre o assunto. (NR)"

Art. 2º Ficam revogados o inciso X do

Art. 5º e o

Art. 6º do Decreto nº 1976 /2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de março de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/03/2009)

Art. 1

Art. 6

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1976/2007 de 03/12/2007