Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.241/2021

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.286.670,28 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.241 - S, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.286.670,28 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-THDSM, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.286.670,28 (Cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta reais e vinte e oito centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no

Art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 nas fontes 0133 - Convênios - União, 0134 - Incentivo SUS - União, 0155 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - SUS - Federal e 0156 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - SUS - Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde

(Êste texto não substitui o publicado no DOES em 29/10/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.