Decreto nº 2.243/2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.243-R, DE 02 DE ABRIL DE 2009.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 533:
"Art. 533. ...
...
§ 10 O disposto no
§ 9.º não se aplica aos regimes especiais concedidos com base nos arts. 425,
§ 2.º; 543-D; 543-R; 729 e 730." (NR)
II - o art. 543-D:
"Art. 543-D. 1.º O contribuinte não obrigado à utilização da NF-e, conforme o disposto no art. 543-Q, que for utilizá-la para todas as suas operações ou prestações, deverá adotar o procedimento previsto no caput, sendo desnecessária, nesse caso, a solicitação de regime especial, nos termos do art. 531.
..."(NR)
III - o art. 543-R:
"Art. 543-R. Os contribuintes para os quais não for obrigatória a utilização da NF-e, e que forem utilizá-la apenas para algumas de suas operações ou prestações, deverão solicitar regime especial, conforme previsto no art. 543-D,
§ 2.º
..."(NR)
IV - o art. 543-S:
"Art. 543-S. ....
§ 3º A partir de 1.º de agosto de 2009, fica vedado à Sefaz autorizar PAFS, quando os formulários se destinarem à impressão de Danfe, permitido aos contribuintes utilizar os formulários autorizados até o final do estoque. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de março de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ROBERTO DA CUNHA PENEDO
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/04/2009)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //