Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.243/2009

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.243-R, DE 02 DE ABRIL DE 2009.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 533:

"Art. 533. ...

...

§ 10 O disposto no

§ 9.º não se aplica aos regimes especiais concedidos com base nos arts. 425,

§ 2.º; 543-D; 543-R; 729 e 730." (NR)

II - o art. 543-D:

"Art. 543-D. 1.º O contribuinte não obrigado à utilização da NF-e, conforme o disposto no art. 543-Q, que for utilizá-la para todas as suas operações ou prestações, deverá adotar o procedimento previsto no caput, sendo desnecessária, nesse caso, a solicitação de regime especial, nos termos do art. 531.

..."(NR)

III - o art. 543-R:

"Art. 543-R. Os contribuintes para os quais não for obrigatória a utilização da NF-e, e que forem utilizá-la apenas para algumas de suas operações ou prestações, deverão solicitar regime especial, conforme previsto no art. 543-D,

§ 2.º

..."(NR)

IV - o art. 543-S:

"Art. 543-S. ....

§ 3º A partir de 1.º de agosto de 2009, fica vedado à Sefaz autorizar PAFS, quando os formulários se destinarem à impressão de Danfe, permitido aos contribuintes utilizar os formulários autorizados até o final do estoque. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de março de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/04/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //