Decreto nº 2.245/2009
Revoga o Decreto nº 2117-R, de 28 de agosto de 2008 - honorários advocatícios, em razão da sucumbência em favor do Estado, devidos aos Procuradores do Estado.
DECRETO Nº 2.245- R, DE 07 DE ABRIL DE 2009.
Revoga o Decreto nº 2117 -R, de 28 de agosto de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, combinado com art. 12 da Lei nº 4.708 , de 14 de dezembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2117 -R, de 28 de agosto de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do art. 12 da Lei nº 4.708 , de 14 de dezembro de 1992.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, com a revogação do Decreto nº 2117 -R/2008, volta a vigorar o Decreto nº 3668 -N, publicado no Diário Oficial de 29 de março de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de abril de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
1. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
2. Governador do Estado, em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/04/2009)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2117/2008 de 28/08/2008
Decreto nº 3668/1994 de //