Decreto nº 2.250/2009
Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2009 do “Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo – INOVES.
DECRETO Nº 2.250- R, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2009 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso XIV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que política pública de gestão do Governo do Est ado deve promover o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura empreendedora, criativa e de i novação permanente no contexto do serviço público, valorizando o servidor e estimulando o seu compromisso com a ética, o profissionalismo e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a importância de se estimular iniciativas de equipes de trabalho no contexto do setor público, reconhecendo e evidenciando resultados alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão, na perspectiva da modernização da administração pública e da melhoria da qualidade de vida do cidadão;
CONSIDERANDO que as orientações para essas ações de reconhecimento devem ser periodicamente revistas de modo a atualizar e aprimorar continuamente seus referenciais de análise, bem como ampliar as possibilidades de participação no processo, DECRETA:
Art. 1º O reconheci mento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Est ado do Espírito Sant o INOVES", criado por meio do Decreto Nº 1498 -R de 10/06/2005, será representado, no Ciclo 2009, por troféu e por produto ou serviço no valor equivalente a R$ 7.000,00 (sete mil reais) para utilização no projeto, iniciativa ou unidade premiada, ou ainda na qualificação das pessoas envolvidas, que serão conferidos às equipes vencedoras nas categorias, cujas especificações serão descritas em Regulamento próprio.
Art. 2º Podem participar do Ciclo 2009 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, candidatando-se ao Processo de Reconhecimento, regulamentado na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Os projetos reconhecidos e premiados nas categorias do ciclo anterior não poderão participar do Ciclo 2009 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", podendo candidatar-se depois de encerrado, pelo menos, um ciclo posterior ao seu reconhecimento, evidenciando o aprimoramento dos resultados já alcançados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publi cação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de abril de 2009, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Governo
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
ROBERTO DA CUNHA PENDO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
Secretário-Chefe da Casa Civil
HELVIO BROSTEL ANDRADE
Secretário-Chefe da Casa Militar
HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação
LUCIANO SANTOS REZENDE
Secretário de Esportes e Lazer
DEYSE MARIA OSLEGHER LEMOS
Secretária de Estado da Cultura
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca
MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
ANGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS
Secretário de Estado da Justiça
ANSELMO TOSE
Secretário de Estado da Saúde
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
TARCISO CELSO VIEIRA DE VARGAS
Secretário de Estado do Trabalho e Assistência e Desenvolvimento Social
MARCUS ANTONIO VICENTE
Secretário de Estado de Turismo
PAULO ROBERTO FOLETTO
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia
ENIO BERGOLI DA COSTA
Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/04/2009)
(OBS: Anexos I, II e III pertinentes a este Decreto constam nas paginas 4 e 5 do D.O.E.)
ANEXO -
Art. 2º Regulamento do Processo de Reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo" CICLO 2009
Art. 1º O processo de reconheci mento dos resultados alcançados por equipes de trabalho no contexto do serviço público do Espírito Santo por meio da implementação de práticas inovadoras em seu processo de gestão, que caracteriza o Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", em seu quinto ciclo, observará, para a qualificação dos projetos candidatos as seguintes categorias:
I - Desburocratização - ações que promovam a racionalização de processos de trabalho e a simplificação de práticas administrativas, visando a reduzir ou eliminar exigências documentais e formalidades burocráticas, bem como facilitar o acesso às informações referentes aos serviços públicos, de modo a restringir a interferência do governo na vida dos cidadãos, das empresas e outras entidades organizadas.
II - Uso Eficiente dos Recursos Públicos - ações orientadas para a utilização eficiente, adequada e responsável dos recursos públicos, caracterizando projetos que priorizem a redução de custos e elevação de produtividade, no atendimento às demandas da população;
III - Valorização do Servidor - ações direcionadas ao desenvolvimento do processo de gestão de pessoas, melhoria da qualidade de vida no trabalho, com valorização pessoal e também profissional do servidor público;
IV - Atendimento ao Cidadão - ações que priorizem a melhoria da qualidade do atendimento prestado diretamente ao cidadão, facilitando a sua relação com a administração pública e ampliando a oferta de serviços;
V - Resultados para a Sociedade - ações que promovam a disponibilização de serviços diferenciados que causem impactos positivos e significativos para a melhoria da qualidade de vida da sociedade;
VI - Inclusão Social - ações voltadas para a promoção das inclusões social e digital, criando, na sociedade, condições para a convivência entre pessoas de todos os tipos e de inteligências na realização de seus direitos, suas necessidades e potencialidades.
VII - Participação e Controle Social - ações que estimulem a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento e verificação das ações da gestão pública, bem como na execução das políticas e programas, avaliando objetivos, processos e resultados e compartilhando responsabilidades.
VIII - Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação - ações direcionadas à melhoria, padronização e ampliação dos recursos básicos de Tecnologias da Informação e Comunicação; certificação digital; desenvolvimento e integração de processos e sistemas de informação intersetoriais; expansão da oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, servidores, fornecedores, a outros níveis de governo e à transparência na tramitação de processos e solicitações.
IX - Inovação na Gestão Legislativa - projetos e ações que promovam a melhoria e a modernização da gestão no contexto das organizações do Poder Legislativo, especialmente no que se refere às questões relacionadas com: Processo Legislativo e Regimento Interno; uso eficiente dos recursos, transparência e participação da sociedade; gestão de pessoal e capacitação; uso das tecnologias de informação e comunicação e inclusão digital.
X - Inovação Tecnológica - ações que evidenciem inovação resultante da ampliação de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica aplicada a produtos ou processos, com novas funcionalidades e efetivos ganhos de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade.
Parágrafo único. As categorias descritas nos itens IX e X são consideradas "categorias especiais" por tratarem de inovação aplicada a contextos e conteúdos específicos.
Art. 2º Poderão participar do processo de reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES" os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Espírito Santo que:
I - tenham, pelo menos, 6 (seis) meses de implementação no contexto do serviço público;
II - apresentem resultados decorrentes de práticas inovadoras de gestão que sejam verificáveis por meio de evidências;
III - sejam desenvolvidos por equipes compostas de no mínimo 2 (dois) servidores públicos envolvidos com o trabalho ao longo de sua implementação, não havendo limite máximo de pessoas por equipe;
IV - não tenham sido reconhecidos em qual quer categoria do ciclo anterior do Prêmio INOVES.
Art. 3º O processo de reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" observará as seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - Análise do Relatório de Gestão dos Projetos;
III - Visita aos projetos habilitados;
IV - Indicação dos projetos classificados para reconhecimento e premiação;
V - Reconhecimento e premiação dos projetos indicados.
Parágrafo único. As etapas do Ciclo 2009 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" deverão desenvolver-se, conforme calendário de atividades estabelecido no Anexo I do presente Regulamento.
Art. 4º As inscrições (etapa I) para participação no Ciclo 2009 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" serão realizadas exclusivamente por meio do site http:// www.inoves.es.gov.br.
§ 1º As inscrições serão requeridas em formulário próprio, em meio eletrônico, que deverá ser devidamente preenchido, sem omissão de dados nela solicitados, cujo modelo consta do Anexo II deste Regulamento.
§ 2º No processo de inscrição, será necessário indicar uma única categoria específica ao qual o trabalho concorre.
§ 3º Caso o projeto estabeleça parcerias com organizações da sociedade civil e/ou com empresas, a inscrição necessariamente será feita pela organização pública responsável pela coordenação do trabalho.
§ 4º Caso haja parcerias entre diversos órgãos públicos, caberá à própria equipe responsável pelo projeto a escolha do parceiro que irá representar o mesmo.
§ 5º Não há limite quanto ao número de submissões, podendo ocorrer mais de uma inscrição representada pela mesma organização pública.
§ 6º Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Art. 5º Juntamente com o pedido de inscrição deverá ser enviado o Relatório de Gestão do Projeto, obedecendo às especificações constantes do Anexo III, deste Regulamento.
§ 1º O Relatório de Gestão do Projeto não deve ultrapassar o limite de 15 (quinze) páginas ou 35.000 (trinta e cinco mil) caracteres, incluindo os espaços, e deve ser apresentado em formato word (.doc).
§ 2º Poderão ser desqualificadas as submissões que não estiverem de acordo com as instruções descritas no parágrafo anterior;
§ 3º O envio do Relatório de Gestão do Projeto, assim como do Formulário de Inscrição, deverá ser efetuado exclusivamente por meio do site http://www.inoves.es.gov.br, onde as informações referentes à participação no Ciclo 2009 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" e as orientações para candidatura estarão disponíveis juntamente com a Ficha de Inscrição e o Roteiro para Apresentação do Trabalho.
Art. 6º A Análise do Relatório de Gestão dos Projetos (etapa II), citada no artigo 3º, ocorrerá em duas fases, por meio da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação específicas.
§ 1º Na primeira fase, os Relatórios de Gestão dos projetos considerados elegíveis, serão encaminhados pela Coordenação Executiva do Prêmio INOVES à Banca Examinadora para a análise das Equipes de Avaliação específicas que qual i f i carão os trabalhos finalistas em cada categoria do prêmio.
§ 2º Na segunda fase, a Banca Examinadora classificará, com base na pontuação final, o trabalho vencedor em cada categoria do Prêmio INOVES.
§ 3º A Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação serão compostas por especialistas com reconheci da atuação ou pesquisa em gestão, políticas públicas e sociais; pesquisadores e especialistas na área de tecnologia da informação e comunicação, governo eletrônico e gestão, que serão selecionados, convidados e gerenciados pela Coordenação Executiva do Prêmio.
Art. 7º A visita aos projetos habilitados (etapa III), citada no artigo 3º, será realizada pelas Equipes de Avaliação para verificação de evidências objetivas visando a subsidiar a classificação dos projetos finalistas.
Parágrafo único. São considerados habilitados para visita os projetos que apresentem dúvidas quanto à interpretação de dados constantes de seu relatório que sejam substanciais para avaliação e/ou aqueles cujas práticas exijam comprovação in loco ou demandem verificação de evidências objetivas.
Art. 8º A Indicação dos projetos classificados para reconhecimento e premiação (etapa IV), citada no artigo 3º, será feita pela Banca Examinadora à Coordenação Executiva do Prêmio.
Art. 9º Serão reconhecidos pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES" os trabalhos que apresentarem resultados mais expressivos por meio de práticas inovadoras, caracterizados por pontuação mais elevada em cada uma das categorias do Prêmio.
§ 1º Será reconhecido apenas um trabalho por categoria.
§ 2º O reconheci mento será representado por Troféu INOVES, além de um produto ou serviço no valor equivalente a R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinado à utilização no projeto, iniciativa ou unidade premiada, ou ainda à qualificação das pessoas envolvidas, a serem conferidos a cada uma das equipes vencedoras nas categorias do prêmio.
§ 3º A indicação do produto ou serviço a ser oferecido será efetuada pelas equipes dos projetos vencedores em cada uma das categorias, de acordo com as orientações que serão fornecidas pela Coordenação do Prêmio INOVES aos projetos premiados.
§ 4º A indicação do produto ou serviço, realizada pelas equipes dos projetos premiados, estará sujeita à aprovação da Coordenação do Prêmio INOVES, em função da adequação e legalidade da solicitação.
Art. 10. Será conferida Menção Especial - Destaque Parceria ao trabalho, selecionado entre todos os inscritos no Ciclo 2009 do Prêmio INOVES, que mais se destacar pelo desenvolvimento de parcerias com outras entidades, sejam elas públicas ou privadas.
Art. 11. Poderão ser conferidas menções especiais temáticas a projetos, pessoas e organizações que se destacarem no Ciclo 2009 pelo desenvolvimento de atividades relacionadas a questões consideradas relevantes, com base na proposta do Prêmio INOVES.
Art. 12. Serão considerados critérios de avaliação para o processo de reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES":
I - relevância social do tema e do objetivo;
II - caráter inovador;
III - efetividade dos resultados;
IV - possibilidade de multiplicação;
V - desenvolvimento de parcerias com outras entidades do setor público, social ou privado;
VI - relação custo-benefício.
Art. 13. O processo de constituição, formação e designação da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação observará regras rígidas em relação a conflitos de interesse reais e potenciais.
Art. 14. Os membros da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação assumem o compromisso de cumprir o Código de Ética e as Regras de Conduta aplicáveis a todas as informações recebidas das candidatas.
Parágrafo único. O Código de Ética e as Regras de Conduta a que se refere o "caput" deste artigo serão fornecidos aos representantes da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação, quando de sua designação para participação nos trabalhos.
Art. 15. A participação como membro da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e de suas Equipes de Avaliação é isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária, garantidos a cobertura de despesas com deslocamentos, quando couber, e o recebi mento de certificado específico por sua atuação no processo de reconheci mento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".
Art. 16. As decisões da Banca Examinadora do Prêmio INOVES e suas Equipes de Avaliação não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
Art. 17. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2298/2009 de 15/07/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1498/2005 de 10/06/2005