Decreto nº 2.254/2009
Institui o Programa de Ingressantes na Administração Pública, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 2.254- R, DE 28 DE ABRIL DE 2009.
Institui o Programa de Ingressantes na Administração Pública, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 91, inciso III da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar o servidor público no sentido de fornecer-lhe conhecimentos sobre a administração pública, que possibilitem um melhor desempenho profissional, de maneira a proporcionar constantes melhorias nos serviços oferecidos ao cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de se conscientizar o servidor ingressante sobre suas prerrogativas e obrigações legalmente previstas, bem como quanto ao profissionalismo e ética exigidos em sua área de atuação;
CONSIDERANDO a importância, no contexto do incentivo a uma nova cultura no setor público, da familiarização do servidor público ingressante com o novo ambiente do Poder Executivo e com seu papel nesta conjuntura, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Serviço Público Estadual o Programa de Ingressantes na Administração Pública, com a finalidade de transmitir conhecimentos e orientação relativos ao funcionamento e organização da Administração Pública.
Art. 2º A participação no Programa de Ingressantes na Administração Pública é obrigatória a todos os servidores públicos nomeados para o provimento de cargos efetivos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
§ 1º O Programa será executado exclusivamente pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo ESESP.
§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se, inclusive, aos servidores das carreiras das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, que deverão planejar seus cursos de formação de maneira integrada ao Programa de Ingressantes na Administração Pública.
§ 3º Para execução do Programa, a ESESP poderá utilizar o espaço físico das Escol as de Formação das Instituições de Segurança Pública.
Art. 4º As unidades de recursos humanos dos Órgãos e Entidades Públicas deverão viabilizar à ESESP a inscrição e participação de seus servidores no Programa.
Art. 5º Os Órgãos ou Entidades Públicas que, na data de publicação deste Decreto, est i verem com concursos públicos em andamento e/ou cursos de formação específicos, deverão viabilizar à ESESP a execução do Programa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de abril de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/04/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.