Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.255/2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preço nº. 003/2008 procederem à assinatura dos seus respectivos contratos.

DECRETO Nº 2.255- R, DE 29 DE ABRIL DE 2009.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preço nº 003/2008 procederem à assinatura dos seus respectivos contratos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO que foi assinada a Ata de Registro de Preço nº 003/2008, entre a SEGER e a empresa SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES CORPORATIVAS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviço de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES COM CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO DIGITAL TEMPORAL (TDM/IP) OU COMUTAÇÃO IP - (PABX);

CONSIDERANDO que tal forma de contratação proporcionará redução dos gastos em assinaturas de até 37%, com relação aos valores que o Governo pratica atualmente e

CONSIDERANDO todo o disposto nos autos do processo nº 39039250/2007, DECRETA:

Art. 1º Todos os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preço nº 003/2008, celebrada pela SEGER, devem proceder à assinatura dos seus respectivos contratos, no prazo máximo de 15 dias a contar da vistoria no órgão/entidade procedida pela empresa contratada, respeitado o quantitativo que constados autos do processo nº 39039250/2007.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica:

I - Aos órgãos/entidades que adquiriram, nos últimos 2 (dois) anos, equipamentos de telecomunicações com capacidade de Comutação Digital Temporal (TDM/IP) ou Comutação IP - (PABX).

II - Aos órgão/entidades que comprovem que a sua aplicação possa ocasionar qualquer prejuízo ao Projeto de Implantação dos Equipamentos de PABX - Modernização do Sistema de Telefonia - REDE-ES.

Art. 3º O disposto no artigo anterior deverá ser comprovado pelo órgão/entidade, seguida de manifestação técnica do PRODEST-ES.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de abril de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/04/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.