Decreto nº 2.258/2009
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
DECRETO Nº 2.258- R, DE 06 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda / SEFAZ e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de maio de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 31/07/2009)
(publicado inicialmente no D.O.E. em 07/05/2009)
ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 1º
CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produti-vidade* Gratif. de Produtivi-dade Comp. Piso Salarial Gratif. de Moto-rista Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$
Assistente de Gerência QC-02 02 1.078,32 - - - 1.078,32 2.156,64
Chefe Equipe do Tesouro Estadual QC-05 01 489,30 3.000 1.551,55 - 2.040,85 2.040,85
Função Gratificada FG-2 01 69,25 - - - - 69,25 69,25
TOTAL/VALOR 04 4.266,74
CARGOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant Valor r$ Gratificação De Motorista Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$
Supervisor I QC-01 03 1.402,45 - 1.402,45 4.207,35
TOTAL/VALOR 03 4.207,35
Economia gerada: R$ 59,39 (cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.