Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.260/2021

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Ibatiba no dia 07 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 2.260 - S, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Ibatiba no dia 07 de novembro de 2021.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso das atribuições previstas no art. 15, II da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei nº 11.212 , de 29/10/2020, DECRETA:

Art. 1º A Capital do Estado do Espírito Santo fica transferida, simbolicamente, para a sede do Município de Ibatiba, no dia 07 de novembro do corrente ano, por ocasião do aniversário do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JACQUELINE MORAES DA SILVA

Governadora do Estado, em exercício

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 05/11/2021-Edição Extra)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.