Decreto nº 2.263/2009
Dispõe sobre a extinção de unidade organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
DECRETO Nº 2.263- R, DE 21 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a extinção de unidade organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Subgerência de Articulação, Educação e Trabalho, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional básica da SEDU.
Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constante do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de maio de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/05/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.