Decreto nº 2.265/2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.265- R, DE 25 DE MAIO DE 2009.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.074, com a seguinte redação:
"Art. 1º074. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508 , de 1970, apurado no mês de abril de 2009, poderá ser recolhido até o dia 29 de maio de 2009." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de maio de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ROBERTO DA CUNHA PENEDO
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/05/2009)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //