Decreto nº 2.281/2009
Dispõe sobre extinção de Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
DECRETO Nº 2.281-R, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre extinção de Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ constante do Anexo Único, que integra o presente decreto.
§ 1º A extinção a que se refere o caput deste artigo obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo Único.
§ 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda, mediante ato próprio, a antecipar a data de extinção, a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de junho de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/06/2009)
ANEXO ÚNICO
Cronograma de extinção dos Postos Fiscais, a que se refere o
§ 1º do
Art. 1º, do Decreto nº
CRONOGRAMA DE EXTINÇÃO DOS POSTOS FISCAIS DA SEFAZ
POSTO FISCAL SUBORDINAÇÃO DATA
Zito Pinel GEFAZ-S 1º de julho de 2009
Aeroporto GEFAZ-M 1º de julho de 2009
Amarílio Lunz GEFAZ-NE 1º de agosto de 2009
Eber Teixeira de Figueiredo GEFAZ-S 1º de agosto de 2009
José do Carmo GEFAZ-S 1º de setembro de 2009
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.