Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.281/2009

Dispõe sobre extinção de Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

DECRETO Nº 2.281-R, DE 23 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre extinção de Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ constante do Anexo Único, que integra o presente decreto.

§ 1º A extinção a que se refere o caput deste artigo obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo Único.

§ 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda, mediante ato próprio, a antecipar a data de extinção, a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de junho de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/06/2009)

ANEXO ÚNICO

Cronograma de extinção dos Postos Fiscais, a que se refere o

§ 1º do

Art. 1º, do Decreto nº

CRONOGRAMA DE EXTINÇÃO DOS POSTOS FISCAIS DA SEFAZ

POSTO FISCAL SUBORDINAÇÃO DATA

Zito Pinel GEFAZ-S 1º de julho de 2009

Aeroporto GEFAZ-M 1º de julho de 2009

Amarílio Lunz GEFAZ-NE 1º de agosto de 2009

Eber Teixeira de Figueiredo GEFAZ-S 1º de agosto de 2009

José do Carmo GEFAZ-S 1º de setembro de 2009

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.