Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.282/2009

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG.

DECRETO Nº 2.282- R, DE 24 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação na despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de junho de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/06/2009)

Anexo único - cargos transformados a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Comp. Salarial Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.276,00 - 3.276,00

Agente de Serviço I QC-05 02 508,87 21,13 1.060,00

Total Geral 03 4.336,00

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.184,00 2.184,00

Supervisor I QC-01 01 1.458,55 1.458,55

Assistente Técnico QC-04 01 662,84 662,84

Total Geral 03 4.305,39

Art. 1

Art. 2

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.