Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.283/2009

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.

DECRETO Nº 2.283- R, DE 24 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação na despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988 com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando a atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de junho de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E .em 25/06/2009)

Anexo único - cargos transferidos a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.276,00 3.276,00

Assessor Técnico QC-02 01 1.121,45 1.121,45

Total Geral 02 4.397,45

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.368,00 4.368,00

Total Geral 01 4.368,00

Art. 1

Art. 2

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.