Decreto nº 2.284/2009
Institui o Comitê Interinstitucional de Articulação de Políticas de Formação de Professores Para a Educação Básica.
DECRETO Nº 2.284- R, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
Institui o Comitê Interinstitucional de Articulação de Políticas de Formação de Professores Para a Educação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e, ainda, o que consta do processo nº 45528551, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Articulação de Políticas de Formação de Professores para a Educação Básica, destinado a promover a interlocução entre as instituições e a mobilização de iniciativas comuns para reorientar a formação inicial e continuada de professores da educação básica.
Art. 2º O Comitê é constituído por representantes das seguintes instituições:
I - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
II - Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;
III - Instituto Federal de Ensino Superior - IFES;
IV - União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
V - Conselho Estadual de Educação - CEE;
VI.Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino - SINEPE.
Parágrafo único. O Comitê será coordenado pelo Secretário de Estado da Educação.
Art. 3º São atividades do Comitê:
I - analisar as necessidades de formação inicial e continuada do magistério da educação básica;
II - promover e apropriar estudos que tratem da formação de professores para a educação básica;
III - propor diretrizes e estratégias para a formação continuada dos professores da educação básica;
IV - propor alternativas de formação inicial para suprir necessidades em disciplinas que apresentem carência de professores;
V - identificar estratégias que promovam a aproximação entre as instituições formadoras e os sistemas de ensino visando à formação inicial e continuada de professores;
VI - outras atividades correlatas.
Art. 4º O Comitê contará com uma Secretária Executiva para apoio aos trabalhos, que será indicada pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de junho de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 28/07/2009)
(publicado inicialmente no D.O.E. em 25/06/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.