Decreto nº 2.286/2009
Regulamenta a cessão de Servidores Civis, Militares e da Administração Direta, das Autarquias e Fundações
DECRETO Nº 2.286- R, DE 01 DE JULHO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2336 /2009) Regulamenta a cessão de Servidores Civis, Militares e da Administração Direta, das Autarquias e Fundações
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, inclusive os Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares, só poderão ser cedidos aos Governos da União, de outros Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e a outros Poderes, observada a legislação específica, desde que sem ônus para o Estado, com autorização prévia do Governador e mediante Convênio a ser assinado entre as partes envolvidas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de julho de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. 1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES 2. Governador do Estado (Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 03/07/2009) (alterado pelo Decreto nº 2325 -R/2009) (revogado pelo Decreto nº 2336 -R/2009) (publicado inicialmente no D.O.E. em 02/07/09)