Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 229/2023

Altera o Decreto nº 0731-S, de 22 de junho de 2020.

DECRETO Nº 229 - S, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 0731 -S, de 22 de junho de 2020.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o

Art. 91, item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta dos Processos E-docs nº 2019-Z6RCK e 2022-LDT6P, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 0731 -S, de 22 de junho de 2020, que declarou utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias existentes, destinadas à execução de obras de implantação e pavimentação na Rodovia ES - 388, trecho XURI RURAL, Município de Vila Velha/ES, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas à prestação de serviços de pavimentação da Rodovia ES-388 (Xuri - Morada da barra - Entr. BR-101 - Amarelos), compreendidas entre as Coordenadas Inicial N=7.738.455, E=357.111 e Coordenadas Final N=7.729.496, E=346.363, conforme Projeto elaborado pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado do DOES em 01/02/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 731/2020 de //