Decreto nº 2.291/2009
Altera a redação do inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.317-N, de 24 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 728-R, de 31 de maio de 2001.
DECRETO Nº 2.291- R, DE 08 DE JULHO DE 2009.
Altera a redação do inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.317 -N, de 24 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 728 -R, de 31 de maio de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, o art. 56 da Lei nº 3.044 , de 31.12.75, e ainda o que consta no processo nº 45631638, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.317 -N, de 24 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 728 -R, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
I - ...
II - O Comando de Polícia Ostensiva Norte (CPON), com sede no Município de Linhares;
III - ...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de julho de 2009; 188º da Independência; 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/07/2009)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3317/1992 de //