Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.291/2009

Altera a redação do inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.317-N, de 24 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 728-R, de 31 de maio de 2001.

DECRETO Nº 2.291- R, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Altera a redação do inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.317 -N, de 24 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 728 -R, de 31 de maio de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, o art. 56 da Lei nº 3.044 , de 31.12.75, e ainda o que consta no processo nº 45631638, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.317 -N, de 24 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 728 -R, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

I - ...

II - O Comando de Polícia Ostensiva Norte (CPON), com sede no Município de Linhares;

III - ...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de julho de 2009; 188º da Independência; 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/07/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3317/1992 de //