Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.294/2009

Institui a Escola de Aviação da Secretaria da Casa Militar do Espírito Santo.

DECRETO Nº 2.294- R, DE 09 DE JULHO DE 2009.

Institui a Escola de Aviação da Secretaria da Casa Militar do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e ainda, o que consta do processo nº 45009031, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a ESCOLA DEAVIAÇÃO "Eduardo PONZO Peres" - ESAVES na estrutura organizacional da Secretaria da Casa Militar.

Art. 2º A ESAVES será subordinada administrativa e operacionalmente ao Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer.

Art. 3º A coordenação das atividades desenvolvidas pela ESAVES será exercida por integrante do NOTAer, designado pelo Secretário Chefe da Casa Militar.

Art. 4º A ESAVES deverá cumprir as legislações aeronáutica e, especialmente, o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutico NÚ 141 - RBHA 141 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Art. 5º A ESAVES tem por objetivo exclusivo a formação de servidores efetivos dos órgãos de segurança pública e/ou defesa social para as operações aéreas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de julho de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/07/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.