Decreto nº 2.294/2009
Institui a Escola de Aviação da Secretaria da Casa Militar do Espírito Santo.
DECRETO Nº 2.294- R, DE 09 DE JULHO DE 2009.
Institui a Escola de Aviação da Secretaria da Casa Militar do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e ainda, o que consta do processo nº 45009031, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a ESCOLA DEAVIAÇÃO "Eduardo PONZO Peres" - ESAVES na estrutura organizacional da Secretaria da Casa Militar.
Art. 2º A ESAVES será subordinada administrativa e operacionalmente ao Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer.
Art. 3º A coordenação das atividades desenvolvidas pela ESAVES será exercida por integrante do NOTAer, designado pelo Secretário Chefe da Casa Militar.
Art. 4º A ESAVES deverá cumprir as legislações aeronáutica e, especialmente, o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutico NÚ 141 - RBHA 141 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 5º A ESAVES tem por objetivo exclusivo a formação de servidores efetivos dos órgãos de segurança pública e/ou defesa social para as operações aéreas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de julho de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/07/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.