Decreto nº 2.295/2009
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transfere e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo IPAJM e da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
DECRETO Nº 2.295- R, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transfere e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo IPAJM e da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Subgerência Psico-social, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional básica do IPAJM.
Art. 2º A Subgerência do Administrativo, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional do IPAJM, passa a denominar-se Subgerência de Consultoria Administrativa.
Parágrafo único. O cargo de Subgerente do Administrativo passa a denominar-se Subgerente de Consultoria Administrativa.
Art. 3º Fica transferido da SEDU para o IPAJM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Agente de Serviço II, ref. QC-06.
Art. 4º Visando atender as necessidades específicas do IPAJM, sem elevação da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de julho de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/07/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.