Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.296/2009

Institui o Programa Jovens Valores e fixa, para atendê-lo, o quantitativo de 1.000 novas vagas de estágio.

DECRETO Nº 2.296- R, DE 15 DE JULHO DE 2009.

Institui o Programa Jovens Valores e fixa, para atendê-lo, o quantitativo de 1.000 novas vagas de estágio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o objetivo do Governo de proporcionar aos alunos de nível médio ou equivalente da rede pública estadual de ensino aprimoramento do processo educacional, contribuindo para o desenvolvimento intelectual, profissional e humanitário;

CONSIDERANDO o importante papel do Estado na inclusão social e redução das desigualdades sociais, proporcionadas, dentre outros meios, através do estímulo à inserção do estudante no mercado de trabalho, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Jovens Valores, que tem por objetivo proporcionar ao estudante do nível médio ou equivalente da rede pública estadual de ensino, oportunidades de aprendizagem profissional, exercício da cidadania e aumento da empregabilidade, mediante a realização de estágio acompanhado, realizado nos Órgãos, nas Autarquias e nas Fundações da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único. O Programa instituído por este artigo será coordenado pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º O estudante, para participar do Programa, deverá atender aos seguintes requisitos:

I - não ter vínculo empregatício;

II - ter no mínimo 16 anos de idade;

III - estar regularmente matriculado em escola de ensino médio da rede pública estadual participante do Programa Mais Tempo na Escola.

Art. 3º Os alunos inscritos serão classificados de acordo com critérios que possibilitem aferir o grau de vulnerabilidade a que está sujeito e, para tanto, levar-se-á em consideração os seguintes indicadores:

I - idade do estudante;

II - renda familiar per capita;

III - participação em programas sociais;

IV - evasão escolar e desempenho no ENEM da escola em que estiver matriculado.

§ 1º Os dados a que se referem os incisos deste artigo serão obtidos por meio de questionário, estabelecido pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, a ser preenchido pelo candidato à vaga de estágio, no momento da inscrição.

§ 2º Em caso de empate, terá preferência o estudante que estiver cursando série mais avançada do ensino médio; permanecendo o empate, terá preferência o de maior idade.

Art. 4º Fica fixado, para o atendimento do Programa instituído pelo presente Decreto, o quantitativo de1000 vagas de estágio na Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 5º Todos os órgãos envolvidos no Programa Jovens Valores tomarão as medidas necessárias para a fiscalização da execução deste decreto e das normas estabelecidas, objetivando seu real cumprimento.

Art. 6º A realização do estágio dar-se - á mediante Termo de Compromisso e em estrita observância à Lei Federal nº 11.788 /08 e às normas estaduais referentes ao estágio.

Art. 7º Eventuais casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos para orientação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de julho de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

3.

4. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/07/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2424/2009 de 15/12/2009

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Nenhum Ato.