Decreto nº 23/2022
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia Nº 6 - SV-N06-B-VI parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 23 - S, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia Nº 6 - SV-N06-B-VI parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-R89FR, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela a Rua Cento e Três, no bairro Vila Progresso, Cariacica - ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0119 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0297; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN E.CAR.OG.18.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 07/01/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - SV-N06-B-VI - Planta: E-045-000-99-1-XX-0119;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0297
PROPRIETÁRIO: ANDERSON ALVES GOULART E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa SV-N06-B-VI: formada por uma figura geométrica irregular de s 20 (Vinte) lados, Perfazendo um perímetro 717,43 (Setecentos e dezessete inteiros e quarenta e três centésimos) metros de lineares, com uma área total de 1.418,80 (Um mil e quatrocentos e dezoito inteiros e oitenta centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE; SUL; LESTE; OESTE com as terras remanescentes de ANDERSON ALVES GOULART e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices AH a AJ, medindo 170,87 (Cento e setenta inteiros e oitenta e sete centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices BQ a BR, medindo 75,40 (Setenta e cinco inteiros e quarenta centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices CA a CB, medindo 55,50 (Cinquenta e cinco inteiros e cinquenta centésimos) metros lineares.
SUL Caracterizado pelos vértices CF a CD, medindo 58,51 (Cinquenta e oito inteiros e cinquenta e um centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices BQ a BP, medindo 115,22 (Cento e quinze inteiros e vinte e dois centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices CD a CC, medindo 75,24 (Setenta e cinco inteiros e vinte e quatro centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices BT a BS, medindo 59,63 (Cinquenta e nove inteiros e sessenta e três centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido.
Caracterizado pelos vértices BX a BW, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros lineares, divisando com a Rua Cento e Três.
Caracterizado pelos vértices BT a BU, medindo 12,87 (Doze inteiros e oitenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido.
Caracterizado pelos vértices BU a BV, medindo 14,17 (Quatorze inteiros e dezessete centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido.
Caracterizado pelos vértices BV a BW, medindo 12,44 (Doze inteiros e quarenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido.
LESTE Caracterizado pelos vértices AJ a BP, medindo 4,01 (Quatro inteiros e um centésimo) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Angelina Fernande Teodore e/ou "a Quem de Direito"".
Caracterizado pelos vértices BR a BS, medindo 9,99 (Nove inteiros e noventa e nove centésimos) metros lineares.
OESTE Caracterizado pelos vértices AH a CF, medindo 4,02 (Quatro inteiros e dois centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário José Djalma Francisco dos Santos e/ou "a Quem de Direito.
Caracterizado pelos vértices BX a CA, medindo 40,89 (Quarenta inteiros e oitenta e nove centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices CB a CC, medindo 4,67 (Quatro inteiros e sessenta e sete centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.