Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.316/2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.316-R, DE 30 DE JULHO DE 2009.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo nº 46004882, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.078, com a seguinte redação:

"Art. 1º078. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte TN Industrial Soluções e Serviços Ltda, inscrição estadual nº 081.719.56-6." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de julho de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/07/2009)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //