Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.317/2009

Cria o Comitê Estratégico Estadual de Gestão do Novo Plano Estratégico da Agricultura Capixaba - NOVO PEDEAG e sua estrutura colegiada, e dá outras providencias.

DECRETO Nº 2.317- R, DE 30 DE JULHO DE 2009.

Cria o Comitê Estratégico Estadual de Gestão do Novo Plano Estratégico da Agricultura Capixaba - NOVO PEDEAG e sua estrutura colegiada, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o propósito de promover a correção das desigualdades no campo, com foco em resultados de programas e projetos, em sintonia com as especificidades regionais;

CONSIDERANDO que, o desenvolvimento do meio rural está diretamente associado à melhoria da infraestrutura, associada à oferta de políticas públicas integradas setorialmente, voltadas para o desenvolvimento harmônico e a melhoria das condições de vida da família rural;

CONSIDERANDO a prioridade do desenvolvimento sustentável, buscando o equilíbrio entre o crescimento da produção, desenvolvimento social, preservação e a conservação dos recursos naturais;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura Capixaba - NOVO PEDEAG - para o período 2007-2025, representa o reconhecimento e a consolidação, por parte dos Setores Públicos, Privados, da Sociedade Civil Organizada, do Segmento Agrícola e dos Produtores Rurais, e da importância do Planejamento Estratégico como ferramenta para a construção do futuro desejado para o desenvolvimento agrícola no Espírito Santo e melhoria da qualidade de vida da população do meio rural;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetiva implantação do NOVO PEDEAG, em consonância com os princípios basilares acordados entre todos os atores e instituições envolvidas em sua elaboração;

CONSIDERANDO que um dos maiores desafios do NOVO PEDEAG, no horizonte do ano de 2025, é manter os esforços de mobilização e de articulação entre os principais agentes que atuam no Setor Agrícola do Governo, da Sociedade Civil Organizada e do Setor Privado, durante o processo de sua elaboração, assegurando um modelo de Gestão focada em resultado;

CONSIDERANDO que este esforço, sintetizado no NOVO PEDEAG, exige a construção de uma agenda de compromissos de curto, médio e longo prazos, entre Governos e Sociedade Civil e Setor Privado, a ser desenvolvida de forma articulada, integrada e participativa; e,

CONSIDERANDO as diretrizes e proposições constantes do

Capítulo 4. Governança e Descentralização Regionais, Item 4.2 Modelo de Gestão do Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura Capixaba - NOVO PEDEAG 2007-2025, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, o Comitê Estratégico Estadual de Gestão do NOVO PEDEAG, e sua estrutura colegiada, composta por representantes dos Governos, Sociedade Civil Organizada e Setor Privado que integram o segmento agrícola capixaba.

Art. 2º O Comitê Estratégico Estadual de Gestão do NOVO PEDEAG, órgão consultivo, com estrutura colegiada, tem como missão a articulação e a negociação entre o Poder Público, Sociedade Civil Organizada e Setor Privado, com o objetivo de propor, aperfeiçoar e implementar os mecanismos e as ações estratégicas, a partir das diretrizes e proposições do NOVO PEDEAG 2007-2025, assim como a concepção, formulação e execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento do agronegócio capixaba e da melhoria das condições de vida da família rural, recomendando, quando for o caso, a revisão e a atualização do NOVO PEDEAG.

§ 1º Os temas a serem focados são os constantes do NOVO PEDEAG.

§ 2º Para consecução de seus objetivos, o Colegiado poderá articular-se com órgãos e entidades do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios e das Instituições Privadas de interesse do desenvolvimento rural.

Art. 3º Para consecução dos seus objetivos, a estrutura colegiada a que se refere o art. 2º, é formada por:

I - Plenária do Comitê Estratégico Estadual de Gestão do NOVO PEDEAG - Anexo I;

II - Comitês de Gerenciamento de Políticas de setores entendidos como os estruturantes da agricultura capixaba, constantes do NOVO PEDEAG: Comitê de Gerenciamento da Política Cafeeira - Anexo II; Comitê de Gerenciamento da Política de Desenvolvimento da Pecuária - Anexo III; Comitê de Gerenciamento da Política de Desenvolvimento Florestal - Anexo IV; Comitê de Gerenciamento da Política de Desenvolvimento da Fruticultura - Anexo V.

III - Comitês de Integração de Políticas de Temas Transversais voltados para o mundo rural, constantes do NOVO PEDEAG: Comitê de Integração da Política de Conservação e Recuperação dos Recursos Naturais na Agricultura (Florestas, Água e Solo) - Anexo VI; e Comitê de Integração das Políticas Sociais Rurais (Agricultura Familiar, Agricultura Orgânica, Comunidades Tradicionais Indígenas, Quilombolas e Pescadores Artesanais), Desenvolvimento Agrário, Habitação Rural, e Valorização da Juventude Rural) - Anexo VII.

Art. 4º Aprovado pelo Comitê Estratégico, outros Comitês de Gerenciamento ou de Integração, poderão ser instituídos ou alterados por ato do Secretário da SEAG, tendo como referenciais os demais setores e temas estabelecidos no NOVO PEDEAG, sua relevância e abrangência de âmbito estadual e regional.

§ 1º O Comitê Estratégico Estadual de Gerenciamento do NOVO PEDEAG será presidido pelo Secretário da SEAG.

§ 2º Os Presidentes dos Comitês de Gerenciamento serão designados pelo Secretário da SEAG, devendo a escolha recair, preferencialmente, em representantes de Instituições Não Governamentais ou do Setor Privado.

§ 3º Os Presidentes dos Comitês de Integração serão designados pelo Secretário da SEAG, devendo a escolha recair, preferencialmente, em Assessores Técnicos do Governo, especialistas das áreas setoriais e temáticas relacionadas às Políticas em referência.

§ 4º Os Coordenadores Executivos dos Comitês de Gerenciamento e de Integração de Políticas, serão designados pelo Secretário da SEAG, devendo a escolha recair entre os Gerentes ou Coordenadores dos Programas/Projetos da SEAG ou Assessores Técnicos do Governo, relacionados às Políticas em referência.

Art. 5º Para assegurar o funcionamento do Comitê Estratégico Estadual de Gestão do NOVO PEDEAG e sua estrutura colegiada, fica delegado ao Secretário da SEAG:

I - Designar, por ato próprio, os Membros representantes institucionais do Comitê Estratégico, dos Comitês de Gerenciamento e de Integração, indicados pelos titulares dos órgãos que compõem cada Comitê, bem como designar seus Presidentes e as Coordenações Executivas.

II - Baixar os demais atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto; e

III - Regulamentar o funcionamento do Comitê Estratégico Estadual de Gestão do NOVO PEDEAG.

1.

2.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de julho de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

3. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

4. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/07/2009)

ANEXO I

COMITÊ ESTRATÉGICO ESTADUAL DE GESTÃO DO NOVO PEDAG

Presidente: Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca

Coordenação Geral:

INSTITUIÇÕES MEMBRO

1 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES

2 Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo - FETAES

3 Organização e Sindicato das Cooperativas do Estado do Espírito Santo - OCBES

4 Superintendência Federal da Agricultura no Espírito Santo - MAPA

5 Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Espírito Santo - MDA

6 Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/ES

7 Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/ES

8 Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER/ES

9 Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF/ES

10 Centrais de Abastecimento do Espírito Santo - CEASA/ES

11 Fórum de Secretários Municipais de Agricultura do Espírito Santo - FOSEMAG/ES

12 Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação - MEES

13 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA

14 Banco do Brasil - BB

15 Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES

16 Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES

17 Banco do Nordeste - BNB

18 Caixa Econômica Federal - CEF

19 Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil - SICOOB

ANEXO II

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA POLÍTICA CAFEEIRA

Presidente:

Coordenação Executiva:

INSTITUIÇÕES MEMBRO

1 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES/SENAR

2 Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo - FETAES

3 Cooperativa dos Cafeicultores das Montanhas do Espírito Santo - PRONOVA

4 Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel - COOABRIEL

5 Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/ES

6 Superintendência Federal da Agricultura no Espírito Santo - MAPA

7 Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/ES

8 Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER/ES

9 Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF/ES

10 Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA/ES

11 Centro do Comércio do Café de Vitória - CCCV

12 Centro de Desenvolvimento Tecnológico do Café - CETCAF

13 Fórum de Secretários Municipais de Agricultura do Espírito Santo - FOSEMAG/ES

14 Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Espírito Santo - CCA/UFES

15 Realcafé Solúvel do Brasil - REALCAFÉ

16 Sindicato do Comércio de Café em Geral do Estado do Espírito Santo - SINDICAFÉ

ANEXO III

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA

Presidente:

Coordenação Executiva:

INSTITUIÇÕES MEMBRO

1 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES

2 Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo - FETAES

3 Organização e Sindicato das Cooperativas do Estado do Espírito Santo - OCB/ES

4 Associação de Criadores e Produtores de Gado de Leite do Estado do Espírito Santo - ACPGLES

5 Superintendência Federal da Agricultura no Espírito Santo - MAPA

6 Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/ES

7 Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER/ES

8 Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF/ES

9 Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA/ES

10 Fórum de Secretários Municipais de Agricultura do Espírito Santo - FOSEMAG/ES

11 Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação - MEES

12 Casa do Adubo

13 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG

ANEXO IV

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL

Presidente:

Coordenação Executiva:

INSTITUIÇÕES MEMBRO

1 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES/SENAR

2 Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo - FETAES

3 Cooperativa dos Seringalistas do Espírito Santo - HEVEACOOP

4 Cooperativa dos Produtores de Borracha do Espírito Santo - COOPBORES

5 Superintendência Federal da Agricultura no Espírito Santo - MAPA

7 Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER/ES

8 Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF/ES

9 Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA/ES

10 Associação dos Produtores de Base Florestal

11 Aracruz Celulose

12 Núcleo de Estudos e de Difusão de Tecnologia em Floresta, Recursos Hídricos e Agricultura Sustentável - NEDTEC/UFES

ANEXO V

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA

Presidente:

Coordenação Executiva:

INSTITUIÇÕES MEMBRO

1 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES/SENAR

2 Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo - FETAES

3 Superintendência Federal da Agricultura no Espírito Santo - MAPA

4 Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/ES

5 Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/ES

6 Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER/ES

7 Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF/ES

8 Centrais de Abastecimento do Espírito Santo - CEASA/ES

9 Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA/ES

10 Fórum de Secretários Municipais de Agricultura do Espírito Santo - FOSEMAG/ES

11 Associação dos Irrigantes do Estado do Espírito Santo - ASSIPES

12 Associação de Produtores de Sementes, Mudas e Plantas do Estado do Espírito Santo - ASPLAMES

13 Top Frutas

14 Pequenas Indústrias

15 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG

ANEXO VI

COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS NA AGRICULTURA

Presidente:

Coordenação Executiva:

INSTITUIÇÕES MEMBRO

1 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES/SENAR

2 Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo - FETAES

3 Superintendência Federal da Agricultura no Espírito Santo - MAPA

4 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/ES

5 Federação das Indústrias do Espírito Santo - FINDES

6 Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER/ES

7 Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF/ES

8 Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA/ES

9 Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação - MEES

10 Instituto Verde Brasil - IVB

11 Projeto Corredores Ecológicos - IEMA

12 Instituto Ambiental Vale - IAV

ANEXO VII

COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS RURAIS

Presidente:

Coordenação Executiva:

INSTITUIÇÕES MEMBRO

1 Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Espírito Santo - MDA

2 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/ES

3 Fórum de Secretários Municipais de Agricultura do Espírito Santo - FOSEMAG/ES

4 Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo - FETAES

5 Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/ES

6 Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER/ES

7 Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF/ES

8 Associação de Certificação de Produtos Orgânicos do Espírito Santo - CHÃO VIVO

9 Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos em Reforma Agrária do Espírito Santo - COOPTRAES

10 Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES

11 Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES

12 Associação Indígena Tupinikim e Guarani - AITG

13 Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas no Espírito Santo

14 Fundação Nacional do Índio - FUNAI

15 Secretaria de Estado da Educação - SEDU

16 Secretaria de Estado da Cultura - SECULT

17 Secretaria de Estado da Saúde - SESA

18 Secretario de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES

19 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.