Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.318/2009

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Vice-Governadoria e da Defensoria Pública do Estado – DPE, sem elevação da despesa física.

*DECRETO Nº 2.318- R, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Vice-Governadoria e da Defensoria Pública do Estado - DPE, sem elevação da despesa física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas pela emenda constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Gerência Técnico Administrativa, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP.

Art. 2º Fica incluído na estrutura organizacional básica, em nível de gerência, da SEP, a posição do Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos.

§ 1º As atribuições do Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos, são as contidas nos artigos 43 e 47 da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975.

§ 2º Ficam subordinados, hierarquicamente, ao Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos o grupo de administração e recursos humanos, o grupo de planejamento e orçamento e o núcleo de informática.

Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEP, é a constante do anexo I, que integra este Decreto.

Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Vice-Governadoria e da Defensoria Pública do Estado - DPE, sem elevação da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo II, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de julho de 2009; 188º da Independência; 121º da República; 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 13/08/2009)

*Republicado por ter sido redigido com incorreção.

Anexo I

ANEXO II Cargos comissionados transformados, a que se refere o artigo 4º , representação gráfica a que se refere o artigo 3º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo I

ANEXO II

Cargos comissionados transformados, a que se refere o artigo 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3043/1975 de 30/12/1975