Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.319/2021

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.785.865,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.319 - S, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.785.865,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos II e III da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-KFLGM, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.785.865,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme anexo II, e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0107 - Royalties, participação especial e fundo especial do petróleo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social

(Êste texto não substitui o publicado no DOES em 09/11/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.