Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.323/2009

Estabelece normas para consultas administrativas relativas à análise jurídica de questões afetas à área de recursos humanos à Procuradoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 2.323- R, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o rito de encaminhamento à Douta Procuradoria Geral do Estado de consultas administrativas relacionadas à área de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de recursos humanos, bem como por orientar tecnicamente e normativamente os Grupos de Recursos Humanos no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 312 , de 03 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que todas as consultas administrativas relativas à análise jurídica de questões afetas à área de recursos humanos somente poderão ser encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

Art. 2º Os órgãos do Estado deverão formular suas consultas e submetê-las à apreciação do Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos que, verificada a necessidade, as encaminhará à PGE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de agosto de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/08/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.