Decreto nº 2.324/2009
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
DECRETO Nº 2.324- R, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde / SESA e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do anexo único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de agosto de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/08/2009)
ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Total Geral R$
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.368,00 4.368,00
Chefe de Núcleo em Saúde QCE-05 02 2.184,00 4.368,00
Chefe de
Seção de Toxicologia e Ambiental FG-01 01 85,81 85,81
TOTAL 04 8.821,81
CARGOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor r$ Total Geral R$
Assessor Especial Nível I QCE-04 02 3.276,00 6.552,00
Assistente de Gerência QC-02 02 1.121,45 2.242,90
TOTAL 04 8.794,90
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.