Estadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.325/2009

Inclui o Parágrafo Único ao Artigo 1º do Decreto 2.286-R, de 1º de julho de 2009.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.325- R, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2336 /2009) Inclui o Parágrafo Único ao Artigo 1º do Decreto 2.286 -R, de 1º de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao

Art. 1º do Decreto 2.286 -R, de 1º de julho de 2009, o parágrafo único com a seguinte redação: "

Art. 1º (...)

Parágrafo único. O Órgão ou Entidade cedente deverá providenciar a assinatura do Convênio de que trata o caput deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de adequar as cessões ocorridas anteriormente à edição do presente Decreto."

Art. 2º A contagem do prazo a que se refere o parágrafo único incluído por este Decreto inicia-se no dia seguinte ao de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de agosto de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense. 1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES 2. Governador do Estado (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/08/2009) (revogado pelo Decreto nº 2336 -R/2009)