Decreto nº 2.326/2009
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES.
DECRETO Nº 2.326- R, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, sem implicar em aumento da despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão e a função gratificada, constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de agosto de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/08/2009)
ANEXO ÚNICO - cargo comissionado e função gratificada transformados a que se refere o artigo 1º
Cargo comissionado E FUNÇÃO GRATIFICADA para transformação
Nomenclatura Quant. Ref. Valor Compl. piso salarial Valor Total
Agente de Serviço I 01 FAM-07 508,87 21,13 530,00
Chefe de Área 01 FG-02 366,74 - 366,74
Total 02 896,74
Cargo comissionado TRANSFORMADO
Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor total
Assistente Técnico 01 FAM-06 862,17 862,17
Total 01 862,17
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.